PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Órgão regulador da imprensa publica jornais legais no Benin
Cotonou- Benin (PANA) -- A Alta Autoridade do Setor Audiovisual e de Comunicação (HAAC) do Benin divulgou recentemente a lista dos órgãos da imprensa escrita que têm uma existência legal, dos quais mais de 50 diários, para pôr termo à anarquia nesta área.
Apenas 53 diários, quatro bissemanários, 11 semanários, três bimensários e quatro mensários respeitam a regulamentação em vigor no Benin em matéria de imprensa escrita, dos 142 processos entregues à instância de regulação.
Segundo a HAAC, apenas estes órgãos reconhecidos legalmente podem ser objeto de revista de imprensa ou de títulos nas antenas das radiodifusões sonoras e das televisões instaladas no Benin.
O resto dos jornais julgados sem existência legal são considerados como prospetos que já não devem ser retransmitidos, precisa a instituição.
No entanto, os responsáveis dos órgãos reconhecidos foram chamados a fazer o depósito legal em conformidade com a legislação vigente.
O Benin, lembre-se, possui vários títulos que na sua maioria não respeitam a periodicidade por diversas razões ligadas à precariedade da sua exploração e a uma concorrência desleal.
Enquanto uns gozam duma existência legal, muitos outros só são editados "por encomenda" ou durante os períodos eleitorais, ironicamente denominados "período de venda", em comparação à época de colheita.
Vários títulos continuam ainda sem sede e o seu pessoal limita-se muitas vezes ao seu diretor-geral, assistido por um operador de datilografia, ao passo que muitos empregados da imprensa trabalham sem salários e sem qualificações, apesar da existência duma convenção coletiva cuja aplicação é há muito esperada.
Até ao presente, os jornais beninenses conservam secretas as suas tiragens e alguns imprimem apenas o número de exemplares a depositar para as revistas de imprensa em línguas nacionais, que são edições muito apreciadas pela população.
Apenas 53 diários, quatro bissemanários, 11 semanários, três bimensários e quatro mensários respeitam a regulamentação em vigor no Benin em matéria de imprensa escrita, dos 142 processos entregues à instância de regulação.
Segundo a HAAC, apenas estes órgãos reconhecidos legalmente podem ser objeto de revista de imprensa ou de títulos nas antenas das radiodifusões sonoras e das televisões instaladas no Benin.
O resto dos jornais julgados sem existência legal são considerados como prospetos que já não devem ser retransmitidos, precisa a instituição.
No entanto, os responsáveis dos órgãos reconhecidos foram chamados a fazer o depósito legal em conformidade com a legislação vigente.
O Benin, lembre-se, possui vários títulos que na sua maioria não respeitam a periodicidade por diversas razões ligadas à precariedade da sua exploração e a uma concorrência desleal.
Enquanto uns gozam duma existência legal, muitos outros só são editados "por encomenda" ou durante os períodos eleitorais, ironicamente denominados "período de venda", em comparação à época de colheita.
Vários títulos continuam ainda sem sede e o seu pessoal limita-se muitas vezes ao seu diretor-geral, assistido por um operador de datilografia, ao passo que muitos empregados da imprensa trabalham sem salários e sem qualificações, apesar da existência duma convenção coletiva cuja aplicação é há muito esperada.
Até ao presente, os jornais beninenses conservam secretas as suas tiragens e alguns imprimem apenas o número de exemplares a depositar para as revistas de imprensa em línguas nacionais, que são edições muito apreciadas pela população.