Uso obrigatório de máscara obigatório em espaços públicos em Cabo Verde
Praia, Cabo Verde (PANA) – A lei que torna obrigatório o uso de máscara em Cabo Verde em todos os espaços públicos, incluindo nas vias públicas, entrou em vigor quinta-feira, com efeitos imediatos em todo o território do arquipélago, enquanto vigora a situação de contingência ou calamidade, apurou a PANA de fonte segura.
De acordo a lei, aprovada pelo Parlamento e promulgada a 26 de outubro último pelo Presidente cabo-verdiano, Jorge Carlos Fonseca, a utilização de máscaras faciais é obrigatória quando implica a proximidade física ou o contacto entre pessoas que não partilhem a mesma residência.
Igualmente, é obrigatória a sua utilização em todas as circunstâncias em que as pessoas circulem ou permaneçam em espaços públicos fechados, independentemente do tipo de atividade a realizar.
No entanto, a própria lei estabelece exceções, nomeadamente para situações de prática da atividade física individual, de promoção da saúde e da qualidade de vida, desde que se observem rigorosamente as normas de distanciamento social e de etiqueta respiratória.
O uso de máscaras não é obrigatório também para crianças com idade inferior aos 10 anos de idade, para pessoas com deficiência cognitiva do desenvolvimento ou com perturbações psíquicas e outras situações que comprovadamente estejam autorizadas pelas autoridades sanitárias.
A fiscalização do cumprimento da Lei sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras cabe às autoridades municipais e policiais, segundo a legislação.
O incumprimento da obrigatoriedade do uso das máscaras faciais dá origem à aplicação de coimas, que se fixam entre mil 500 (13,6 euros) e 15 mil escudos (136 euros), sendo que o produto das coimas aplicadas reverte a favor do Estado.
A verba fica consignada ao Serviço Nacional da Proteção Civil e ao Instituto Nacional da Saúde Pública, em iguais percentagens, segundo a mesma lei.
-0- PANA CS/DD 05nov2020