Uso de máscara na via pública deixa de ser obrigatório em Cabo Verde
Praia, Cabo Verde (PANA) - O primeiro-ministro cabo-verdiano, Ulisses Correia e Silva, anunciou quinta-feira a saída do pais do estado de contingência para a situação de alerta, devido à covid-19, pelo que deixa de ser obrigatório o uso de máscara na via pública.
Numa declaração ao país, o governante explicou que a saída da situação de contingência para a situação de alerta foi tomada “com base na evolução positiva do quadro epidemiológico e da vacinação” no pais, propiciando o relaxamento de várias medidas em vigor para combater a pandemia.
No entanto, ele alertou que, apesar de haver uma tendência de estabilização da pandemia da covid-19, em Cabo Verde, os Cabo-verdianos têm de “estar conscientes de que o coronavírus ainda não desapareceu".
Ulisses Correia e Silva acrescentou que, com a passagem à situação de alerta "deixa de ser obrigatória a utilização de máscara na via pública em todo o país", mas o seu continua a ser recomendável perante qualquer situação de aglomeração de pessoas.
“A utilização de máscara facial em espaços fechados de atendimento ao público mantém-se obrigatória", disse ainda o chefe do Governo cabo-verdiano.
Ulisses Correia e Silva assinalou que é preciso continuar o esforço de vacinação, quer na primeira, quer na segunda dose, assim como o reforço das ações nos municípios de Santa Catarina, Tarrafal e São Salvador do Mundo, que registam “uma taxa de vacinação ainda inferior aos 70 por cento”.
Em relação às medidas que passam a vigorar com a saída da situação de contingência para a situação de alerta, indicou o funcionamento de estabelecimentos com atividade de dança, o levantamento da limitação de lotação em eventos culturais, desportivos, artísticos, recreativos e de lazer, realizados em recintos e espaços com controlo de entradas.
“O funcionamento das boîtes, discotecas, pub dancing e clubes é permitido até às 04:00”, anunciou, precisando também que “só podem operar os estabelecimentos licenciados que cumpram as normas sanitárias e exijam a apresentação, pelos clientes, trabalhadores e prestadores de serviço, de certificado covid-19 de vacinação válido, com o esquema vacinal completo (duas doses) ”.
Ainda em relação a esses espaços informou que deixam de ter limites de lotação por motivos sanitários, desde que o cidadão apresente o certificado de vacinação ou duas doses de vacina.
A realização de festivais, festas de romaria e similares, está condicionada à autorização prévia pelas autoridades sanitárias competentes.
Só serão autorizadas se for possível proceder a verificação do certificado de vacinação e assim não constituírem um risco sanitário no contexto da pandemia ainda vigente.
O Governo cabo-verdiano tinha decidido, no início de outubro, prorrogar, até final de novembro, a situação de contingência, o segundo mais grave estado de três previstos na lei que estabelece as bases da Proteção Civil, mas que baixa agora para situação de alerta.
De acordo com os números apresentados quinta-feira, Cabo Verde regista uma taxa nacional de incidência acumulada, há 14 dias, de 44 casos de covid-19 por 100 mil habitantes, uma taxa de transmissibilidade (Rt) de 0,76 e uma taxa de positividade (entre as amostras analisadas) de 3,9 por cento.
Além disso, até 26 de outubro, 297.449 pessoas já tinham recebido pelo menos uma dose da vacina contra a covid-19, em Cabo Verde, equivalente a 80,3 por cento da população adulta, enquanto 209.100 (56,5%) tinham o esquema de vacinação completo.
-0- PANA CS/IZ 29out2021