Haia, Países Baixos (PANA) - O Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) condenou quarta-feira o Uganda a pagar 325.000.000 dólares à República Democrática do Congo (RDC) em compensação dos danos causados no território congolês, souhe a PANA de fonte oficial.
A sentença é definitiva e irremediável, e vincula doravante ambas as partes, disse o Tribunal.
Os 325.000.000 dólares americanos são repartidos como segue:225.000.000 para "danos causados a pessoas", 40.000.000 para "danos causados a propriedades" e 60.000.000 para "danos causados aos recursos naturais", segumdo o acórdão.
O tribunal decidiu que este valor total deve ser pago em cinco prestações anuais de 65.000.000 cada, a partir de 1 de setembro de 2022.
Em caso de atraso no pagamento, advertiu, serão cobrados juros pós-julgamento de seis por cento sobre qualquer valor em atraso, logo no dia seguinte do do pagamento.
Porém, a jurisdição rejeitou um pedido da República Democrática do Congo de endossar ao Uganda os emolumentos judiciais custeados no quadro deste caso.
O caso remonta à invasão e ocupação pelo Uganda da província de Ituri, no nordeste da República Democrática do Congo, entre 1998 e 2003.
-0- PANA MA/RA/BAI/IS/MAR/DD 09fevereiro2022