UNICEF financia exames de ADN para determinar paternidade em Cabo Verde
Praia, Cabo Verde (PANA) – O Fundo das Nações Unidas para a Infância em (UNICEF) vai disponibilizar 40 mil dólares americanos para ajudar a Polícia Judiciária (PJ) de Cabo Verde na realização de exames de ADN sobre a paternidade de crianças, apurou a PANA sexta-feira na cidade da Praia.
No ato da assinatura do acorde de parceria com essa agência especializada das Nações Unidas, o diretor nacional da Polícia Judiciária, António Sousa, disse que o dinheiro vai permitir adquirir os materiais necessários e reagentes para os testes de paternidade cujos custos são elevados.
António Sousa asssinalou que a PJ já dispõe de um laboratório de biologia, mas que ainda vai ter de recorrer ao Instituto Nacional de Medicina Legal de Portugal para realizar parte dos exames, devido a existência no país de muitos processos pendentes em matéria de reconhecimento de paternidade, no país.
Esclareceu que, efetivamente, a Policia cientifica cabo-verdiana tem capacidade interna para também fazer alguns testes de paternidade, mas que tem outra valência na área forense, relacionada com questões criminais que o laboratório também tem que dar resposta.
Por sua vez, o diretor nacional da Política de Justiça, entidade parceira da PJ neste projeto, assinalou que, até agora, o país tinha de recorrer à cooperação portuguesa, para se fazer os testes de ADN a serem remetidos aos Tribunais e Procuradorias para se decidir verdadeiramente quem é o pai de uma criança.
“Antigamente, utilizava-se os sistemas antigos de determinar que uma pessoa era pai de uma determinada criança. Hoje já existem meios tecnológicos que podem provar a uma percentagem muito elevada quem é o progenitor de uma criança. Se já existem essas possibilidades então nós queremos utilizá-las, mas nem todas as vezes é possível fazê-lo por falta de recursos financeiros”, precisou Benvindo Oliveira.
O facto de Cabo Verde ser signatário da Convenção dos Direitos das Crianças (CDC 1991) levou o paihs a comprometer-se a respeitar e a garantir os direitos previstos na Convenção a todas as crianças que se encontrem sob a sua jurisdição, nomeadamente o direito das crianças a serem registadas, a terem um nome, uma identidade e uma nacionalidade, bem como um registo civil completo, com o nome do pai e da mãe no documento.
As dificuldades para dar cumprimento ao CDC 1991 levaram a ministra da Justiça, Janine Lélis, a pedir, em setembro de 2019, o apoio de Portugal na realização de testes para reconhecimento de paternidade, devido a falta de capacidade de resposta das autoridades nacionais nesta materia.
-0- PANA CS/IZ 29ago2020