PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
UE aprova regras mais rigorosas contra branqueamento de capitais
Bruxelas, Bélgica (PANA) – A Comissão da União Europeia aprovou, quinta-feira, novas medidas contra o branqueamento de capitais bem como novas disposições de direito penal que suspendem e travam o acesso de criminosos aos recursos financeiros, dos quais os utilizados para atividades terroristas.
Um comunicado de imprensa da Comissão Europeia entregue à PANA indica que entre estas novas disposições figuram a instauração de regras mínimas sobre as infrações penais e sanções relativas ao branqueamento de capitais.
“As atividades de branqueamento de capitais são passíveis de uma pena máxima de quatro anos, e os juízes poderão impor sanções e medidas suplementares, tais como a exclusão temporária ou permanente de acesso aos financiamentos públicos, emendas. Circunstâncias agravantes serão aplicadas aos casos ligados às organizações criminosas ou a delitos cometidos no exercício de algumas atividades profissionais”, indica a nota.
Também constam do leque a possibilidade de responsabilizar órgãos jurídicos por algumas atividades de branqueamento de capitais sujeitas a uma série de sanções, entre outras a exclusão da ajuda pública, a colocação sob controlo judicial, uma acção judicial.
No quadro das novas disposições, a Comissão levantou obstáculos para uma cooperação a nível da polícia e processos judiciais instaurando novas disposições que visam melhorar as investigações.
Para casos transfronteiriços, as novas medidas esclarecem qual país membros é competente e como estes países membros em causa cooperam e também como envolver Eurojust, uma agência da União Europeia em matéria de cooperação, nos casos criminais.
Uma vez publicada a diretriz no Diário Oficial da UE, os países membros tinham até 24 meses para a transpor na nova lei nacional.
-0- PANA AR/MA/ASA/BEH/SOC/CJB/DD 12out2018
Um comunicado de imprensa da Comissão Europeia entregue à PANA indica que entre estas novas disposições figuram a instauração de regras mínimas sobre as infrações penais e sanções relativas ao branqueamento de capitais.
“As atividades de branqueamento de capitais são passíveis de uma pena máxima de quatro anos, e os juízes poderão impor sanções e medidas suplementares, tais como a exclusão temporária ou permanente de acesso aos financiamentos públicos, emendas. Circunstâncias agravantes serão aplicadas aos casos ligados às organizações criminosas ou a delitos cometidos no exercício de algumas atividades profissionais”, indica a nota.
Também constam do leque a possibilidade de responsabilizar órgãos jurídicos por algumas atividades de branqueamento de capitais sujeitas a uma série de sanções, entre outras a exclusão da ajuda pública, a colocação sob controlo judicial, uma acção judicial.
No quadro das novas disposições, a Comissão levantou obstáculos para uma cooperação a nível da polícia e processos judiciais instaurando novas disposições que visam melhorar as investigações.
Para casos transfronteiriços, as novas medidas esclarecem qual país membros é competente e como estes países membros em causa cooperam e também como envolver Eurojust, uma agência da União Europeia em matéria de cooperação, nos casos criminais.
Uma vez publicada a diretriz no Diário Oficial da UE, os países membros tinham até 24 meses para a transpor na nova lei nacional.
-0- PANA AR/MA/ASA/BEH/SOC/CJB/DD 12out2018