PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
UE adota novo regime de sanções sobre armas químicas
Bruxelas, Bélgica (PANA) – O Conselho Europeu (CE) adotou um novo regime de medidas restritivas para lutar contra a utilização e a proliferação das armas químicas, no prolongamento direto das conclusões adotadas a 28 de junho de 2018, indica um comunicado de imprensa.
Neste comunicado publicado segunda-feira, o CE declarou que a União Europeia (UE) estará doravante em condições de impor sanções às pessoas e entidades implicadas no desenvolvimento e na utilização de armas químicas, onde quer que estejam, independentemente da sua nacionalidade e do seu local de residência.
"As medidas restritivas visam as pessoas e as entidades diretamente responsáveis pelo desenvolvimento e pela utilização das armas químicas, bem como as que forneçam um apoio financeiro, técnico ou material, e as que as ajudem e as encorajem ou que lhes sejam associadas", declarou o Conselho.
As sanções consistem na proibição de viajar aos países da UE, no congelamento dos haveres para as pessoas e as entidades em causa. Além disso, estas pessoas estão privadas de acesso a fundos disponibilizados para elas.
Segundo a nota, esta decisão contribui para os esforços envidados pela UE na luta contra a proliferação e a utilização das armas químicas que constituem uma ameaça grave à segurança internacional.
Também apoia a proibição mundial das armas químicas enunciada na Convenção sobre as mesmas num contexto de ataques químicos registados em diversas zonas do mundo.
-0- PANA AR/MA/MTA/IS/SOC/FK/DD 16out2018
Neste comunicado publicado segunda-feira, o CE declarou que a União Europeia (UE) estará doravante em condições de impor sanções às pessoas e entidades implicadas no desenvolvimento e na utilização de armas químicas, onde quer que estejam, independentemente da sua nacionalidade e do seu local de residência.
"As medidas restritivas visam as pessoas e as entidades diretamente responsáveis pelo desenvolvimento e pela utilização das armas químicas, bem como as que forneçam um apoio financeiro, técnico ou material, e as que as ajudem e as encorajem ou que lhes sejam associadas", declarou o Conselho.
As sanções consistem na proibição de viajar aos países da UE, no congelamento dos haveres para as pessoas e as entidades em causa. Além disso, estas pessoas estão privadas de acesso a fundos disponibilizados para elas.
Segundo a nota, esta decisão contribui para os esforços envidados pela UE na luta contra a proliferação e a utilização das armas químicas que constituem uma ameaça grave à segurança internacional.
Também apoia a proibição mundial das armas químicas enunciada na Convenção sobre as mesmas num contexto de ataques químicos registados em diversas zonas do mundo.
-0- PANA AR/MA/MTA/IS/SOC/FK/DD 16out2018