PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
UE adota novas medidas contra tráfico de bens culturais de África
Bruxelas, Bélgica (PANA) - A União Europeia (UE) tomou novas medidas para lutar contra o tráfico de bens culturais para impedir "a importação e estocagem de bens culturais exportados ilicitamente de um país terceiro", anuncia um comunicado oficial europeu transmitido terça-feira à PANA, em Bruxelas.
Com essas regras, pretende-se ajudar a preservar o património cultural da humanidade, em particular os objetos arqueológicos provenientes dos países vítimas de conflitos armados, e contribuir igualmente para impedir o financiamento do terrorismo por este tipo de tráfico.
As novas regras visam os bens culturais criados ou descobertos fora da UE, onde os objetos de artes destinados à prática livre ou colocados sob um regime particular diverso do trânsito.
Visam igualmente os bens culturais de mais de 250 anos de idade, bem como os que tenham um valor de pelo menos 10 mil euros, precisa o comunicado.
Em função da sua vulnerabilidade face à pilhagem e à destruição, os bens culturais estão, em virtude das novas regras, divididos em duas categorias.
Os mais vulneráveis, como os objetos arquelógicos, os elementos de monumentos e os manuscritos antigos, deverão ser acompanhados de um certificado especial emitido por um país da UE. Este certificado será concedido quando o importador apresenta a prova da exportação lícita dos bens em questão desde o país fonte.
Os outros, considerados como menos vulneráveis, serão importados com base numa simples declaração do importador segundo a qual os bens em questão são exportados legalmente.
Estas medidas foram tomadas depois da reunião organizada recentemente, em Bruxelas, por associações culturais, que exigem a restituição à RD Congo dos objetos de arte antigos congoleses colocados no Museu Real de Tervuren, que passou a ser Museu África, depois de cinco anos de trabalho de renovação.
Milhares de objetos de arte antigos congoleses, alguns dos quais datam de mais de seis mil anos são guardados no Museu Real de Tervuren, agora Museu África.
Mas, várias vozes erguem-se contra o regresso destes bens a África, devido a potenciais riscos de desaparecimento depois de pilhagens ou atos de vandalismo.
-0- PANA AK/JSG/SOC/MAR/IZ 13nov2018
Com essas regras, pretende-se ajudar a preservar o património cultural da humanidade, em particular os objetos arqueológicos provenientes dos países vítimas de conflitos armados, e contribuir igualmente para impedir o financiamento do terrorismo por este tipo de tráfico.
As novas regras visam os bens culturais criados ou descobertos fora da UE, onde os objetos de artes destinados à prática livre ou colocados sob um regime particular diverso do trânsito.
Visam igualmente os bens culturais de mais de 250 anos de idade, bem como os que tenham um valor de pelo menos 10 mil euros, precisa o comunicado.
Em função da sua vulnerabilidade face à pilhagem e à destruição, os bens culturais estão, em virtude das novas regras, divididos em duas categorias.
Os mais vulneráveis, como os objetos arquelógicos, os elementos de monumentos e os manuscritos antigos, deverão ser acompanhados de um certificado especial emitido por um país da UE. Este certificado será concedido quando o importador apresenta a prova da exportação lícita dos bens em questão desde o país fonte.
Os outros, considerados como menos vulneráveis, serão importados com base numa simples declaração do importador segundo a qual os bens em questão são exportados legalmente.
Estas medidas foram tomadas depois da reunião organizada recentemente, em Bruxelas, por associações culturais, que exigem a restituição à RD Congo dos objetos de arte antigos congoleses colocados no Museu Real de Tervuren, que passou a ser Museu África, depois de cinco anos de trabalho de renovação.
Milhares de objetos de arte antigos congoleses, alguns dos quais datam de mais de seis mil anos são guardados no Museu Real de Tervuren, agora Museu África.
Mas, várias vozes erguem-se contra o regresso destes bens a África, devido a potenciais riscos de desaparecimento depois de pilhagens ou atos de vandalismo.
-0- PANA AK/JSG/SOC/MAR/IZ 13nov2018