Agência Panafricana de Notícias

UA exorta Gbagbo a deixar poder no interesse de África

Addis Abeba, Etiópia (PANA) – A União Africana (UA) lançou uma advertência quinta-feira, ao Presidente cessante da Côte d'Ivoire, Laurent Gbagbo, e instou-o a deixar o poder «no interesse supremo da Côte d'Ivoire, da sub-região e de África como um todo».

A UA precisou que ela decidiu, com base nos seus instrumentos jurídicos em vigor, suspender a participação da Côte d'Ivoire de todas as suas atividades, até que o Presidente democraticamente eleito, Alassane Dramane Ouattara, assuma efetivamente as funções de chefe de Estado.

A organização lembrou as suas anteriores declarações saídas de encontros realizados recentemente em Tripoli (Líbia) e em Addis Abeba (Etiópia), onde ela sublinhava a necessidade de se respeitar a vontade popular e os resultados das eleições presidenciais.

A Comisssão Eleitoral Independente (CEI) confirmou a vitória de Ouattara, que disputou a segunda volta das presidenciais como candidato da oposição, mas o Conselho Constitucional do país proclamou a vitória de Gbagbo, o que a UA considera como "um ato contrário a todos os instrumentos jurídicos" em vigor na organização.

A organização continental precisou que apoia as iniciativas tomadas pelo presidente da sua Comissão, o diplomata gabonês Jean Ping, para alcançar uma resolução rápida e pacífica da crise no quadro de decisões pertinentes da UA e que despachou à Côte d'Ivoire uma missão de emergência e de mediação através do antigo Presidente da África do Sul, Thabo Mbeki.

O CPS agradeceu ao Presidente Jacob Zuma e ao Governo da África do Sul pelo apoio logístico consentido para facilitar a missão de Mbeki, e declarou o seu apoio às decisões sobre a Côte d'Ivoire saídas da cimeira extraordinária dos chefes de Estado e de Governo da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), de 7 de Dezembro de 2010, em Abuja, na Nigéria.

A cimeira da CEDEAO também reconheceu os resultados proclamados pela CEI e certificados pelas Nações Unidas, em conformidade com a resolução 1765 de 16 de Julho de 2007 do seu Conselho de Segurança.

-0- PANA AO/VAO/ASA/TBM/SOC/MAR/IZ 10Dez2010