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Agência Panafricana de Notícias
Tribunal rejeita recurso sobre eleições de governadores na Nigéria
Abuja, Nigéria (PANA) - O Tribunal de Apelação da Nigéria rejeitou um recurso apresentado pela Comissão Nacional Eleitoral Independente (INEC) para anular uma decisão que impedia este órgão de organizar as eleições dos governadores em cinco Estados a 26 de abril.
O juiz Mohammed Garba, que presidiu um painel de cinco juízes, não reconheceu o mérito deste recurso, cuja decisão de recusa foi anunciada sexta-feira.
“A INEC é uma criação da Constituição, tal como os tribunais são autorizados pela Constituição a interpretar as leis a decisão judicial que determina que os governadores concluem seus mandatos é pertinente. O mandato dos governadores começa a partir da data da tomada de posse após a reorganização das eleições, o recurso, por sua vez, é rejeitado por falta de fundamentos, porque este prejudica o caráter sagrado da Constituição da Nação”, defendeu.
Acrescentou que a alteração da Constituição em que se baseia o apelo da INEC não pode ser retroativa a partir de 2008, data da emposse dos governadores.
Segundo esta decisão, as eleições dos governadores a 26 de abril poderá não ser realizada nos Estados de Adamawa, Bayelsa, Cross River, Kogi e Sokoto até 2012.
Os governadores destes Estados viram as suas eleições anuladas por tribunais eleitorais com base em fraudes eleitorais e novas eleições foram ordenadas.
No entanto, os governadores ganharam as novas eleições e foram empossados. Agora, eles devem terminar os seus mandatos de quatro anos, que deveria ter começado em 2007 para terminar em 2011.
Mas, os críticos indicam que esta decisão, que permite aos governadores prolongarem os seus mandatos, é uma recompensa por terem cometido fraude nas eleições.
O advogado da INEC, Hassan Liman, informou que a Comissão poderá recorrer ao Tribunal Supremo para contestar a decisão do Tribunal de Apelação.
-0- PANA SEG/NFB/TBM/IBA/CCF/TON 16abril2011
O juiz Mohammed Garba, que presidiu um painel de cinco juízes, não reconheceu o mérito deste recurso, cuja decisão de recusa foi anunciada sexta-feira.
“A INEC é uma criação da Constituição, tal como os tribunais são autorizados pela Constituição a interpretar as leis a decisão judicial que determina que os governadores concluem seus mandatos é pertinente. O mandato dos governadores começa a partir da data da tomada de posse após a reorganização das eleições, o recurso, por sua vez, é rejeitado por falta de fundamentos, porque este prejudica o caráter sagrado da Constituição da Nação”, defendeu.
Acrescentou que a alteração da Constituição em que se baseia o apelo da INEC não pode ser retroativa a partir de 2008, data da emposse dos governadores.
Segundo esta decisão, as eleições dos governadores a 26 de abril poderá não ser realizada nos Estados de Adamawa, Bayelsa, Cross River, Kogi e Sokoto até 2012.
Os governadores destes Estados viram as suas eleições anuladas por tribunais eleitorais com base em fraudes eleitorais e novas eleições foram ordenadas.
No entanto, os governadores ganharam as novas eleições e foram empossados. Agora, eles devem terminar os seus mandatos de quatro anos, que deveria ter começado em 2007 para terminar em 2011.
Mas, os críticos indicam que esta decisão, que permite aos governadores prolongarem os seus mandatos, é uma recompensa por terem cometido fraude nas eleições.
O advogado da INEC, Hassan Liman, informou que a Comissão poderá recorrer ao Tribunal Supremo para contestar a decisão do Tribunal de Apelação.
-0- PANA SEG/NFB/TBM/IBA/CCF/TON 16abril2011