Tribunal rejeita impugnação de eleição municipal em Cabo Verde
Praia, Cabo Verde (PANA) - O Tribunal Constitucional (TC) de Cabo Verde decidiu chumbou o recurso interposto pelo Movimento para Democracia (MpD, no poder) para a impugnação da eleição da Mesa da Assembleia Municipal da ilha de São Vicente, constituída na sequência das eleições autárquicas de 25 outubro passado, apurou a PANA de fonte judicial.
O MpD decidiu requerer a impugnação dessa eleição depois de ter ficado de fora da mesa do órgão deliberativo municipal, apesar de ter sido o partido mais votado nas eleições autárquicas do dia 25 de outubro, em São Vicente, fruto de um entendimento entre as outras concorrentes ao escrutínio (UCID/PAICV/MIMS), os quais, juntos, formaram uma maioria.
É que, o MpD conseguiu eleger nove autarcas para a assembleia, contra sete da UCID, quatro do PAICV e um do MIMS, para um total de 21 eleitos que compõem a Assembleia Municipal de São Vicente.
Na altura, a presidente da Comissão Política Concelhia do MpD naquela ilha denunciou que “a democracia, em Cabo Verde, sofreu um duro golpe com essa postura da UCID e do PAICV, que constitui violação flagrante dos princípios democráticos e da proporcionalidade consagrada na Constituição do país.
Segundo Maria Trigueiros, “não é admissível que os cerca de 11 mil munícipes que votaram no MpD em São Vicente não estejam representados na mesa da Assembleia Municipal".
No entanto, em acórdão datado de 17 de dezembro, os juízes do Tribunal Constitucional confirmaram a eleição da Mesa da Assembleia Municipal, que tem como presidente Dora Pires, da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID), como vice-presidente Albertino Gonçalves, do Movimento Independente e como secretária Dirce Vera-Cruz, do PAICV (Partido Africano para Independência de Cabo Verde).
Os magistrados também consideraram improcedente o recurso interposto por nove membros do MpD, para impugnar tal eleição, devido ao facto de deixar de fora a cabeça de lista do seu partido, Lídia Lima, a mais votada, em 25 de outubro passado.
Conforme o TC, a última instância de recurso judicial do arquipélago, “não existe qualquer fundamento para se repetir as eleições apenas para os cargos de vice-presidente e de secretário da Mesa da Assembleia Municipal, como pretendem os recorrentes”.
Como argumento, o coletivo de juízes do TC afirmou que “não existe nem na Constituição nem na lei uma determinação no sentido da aplicação do sistema proporcional à eleição da mesa, tanto mais que se trata de um grémio específico que reclama pessoas com um determinado perfil e capazes de poderem configurar uma equipa de trabalho”.
Contudo, segundo o mesmo documento, o nº 2 do artigo 68º do Estatuto dos Municípios determina que a mesa “é eleita por maioria absoluta de votos dos membros da Assembleia Municipal em efetividade de funções», o que equivale a dizer que não se aplica o sistema proporcional e o seu princípio de representação”.
Conforme o acórdão do TC, no caso das eleições realizadas na Assembleia Municipal de São Vicente, nos dias 17 e 18 de novembro, o grupo de representantes do Movimento para a Democracia contesta o resultado da eleição para a mesa por, alegadamente, ter sido excluída dela.
No entanto, este partido apresentou por duas vezes, nos dias 17 e 18, uma lista monolítica, isto é, composta apenas pelos integrantes do seu grupo político. Esta lista foi rejeitada pela maioria da Assembleia Municipal no dia 18, com nove votos a favor, 12 contra e nenhuma abstenção.
Por outro lado, os outros grupos políticos, UCID, PAICV e MIMS, associaram-se para apresentar uma lista capaz de gerar a maioria legal para a eleição, “o que é legítimo em democracia”.
“E não se pode esquecer que o regime da eleição da Mesa da Assembleia Municipal baseia-se no critério da maioria absoluta dos membros em efetividade de funções, como resulta claramente do EM, e não no da representação proporcional, ou a pretensão de se ter uma mesa com todos os partidos e grupos políticos com assento no órgão deliberativo municipal, até porque há situações em que haverá mais grupos que assentos na Mesa da Assembleia Municipal, como é o caso de São Vicente”.
Desta forma, segundo a mesma fonte, na votação que ocorreu no dia 18 de novembro, a Assembleia Municipal tomou uma deliberação mediante o voto por maioria absoluta, “o que corresponde ao exercício da democracia”.
“Sendo assim, não se pode dizer que houve algum desrespeito pelo princípio democrático, considerando que a regra da maioria está no centro do princípio democrático de decisão”, alegam os juízes do TC, adiantando que a Assembleia Municipal de São Vicente não violou o princípio da representação proporcional, enquanto expressão do princípio democrático, estabelecido nos artigos 105º, 116º e 234º, nº 2 da Constituição da República, bem como os artigos 416º e 433º do Código Eleitoral.
-0- PANA CS/IZ 23dez2020