Agência Panafricana de Notícias

Tribunal de Contas de Cabo Verde deve alargar competências

Praia, Cabo Verde (PANA) - O Tribunal de Contas (TC) de Cabo Verde deverá ter as suas competências alargadas com a aprovação, este mês de fevereiro, de uma nova lei que o Governo submeteu à aprovação do Parlamento, soube a PANA na cidade da Praia de fonte oficial.

Ao abrigo da nova lei, todos os órgãos do Estado, institutos e empresas públicas, nomeadamente o Banco de Cabo Verde (BCV), o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e os partidos, vão passar a prestar contas ao TC, entidade que também ganha autonomia na cobrança coerciva de emolumentos em substituição do Tribunal Aduaneiro.

Para além da Presidência da República, da Assembleia Nacional, dos serviços do Estado, incluindo os localizados no estrangeiro, e do Estado-Maior das Forças Armadas ficam também sujeitos à elaboração de contas os conselhos administrativos.

Abrangidos estarão também administradores ou responsáveis por dinheiros públicos ou outros ativos do Estado, embora disponham de receita própria. Neste rol figuram igualmente os serviços que exerçam funções de caixa ou de tesouraria, os cofres de qualquer natureza de todos os organismos e serviços públicos, seja qual for a sua origem e o destino das suas receitas.

Com a nova lei, os serviços que administram ou geram projetos e programas financiados no âmbito da cooperação internacional e as comissões liquidatárias estão também sujeitas à elaboração e prestação de contas.

Com estas medidas espera-se um melhor desempenho do Tribunal de Contas, organismo responsável pela boa aplicação dos recursos públicos em Cabo Verde.

Com submissão ao Parlamento deste diploma, o Governo vai de encontro às recomendações feitas pelo Grupo de Apoio Orçamental (GAO), constituído pelo Banco Mundial, pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), pelo Banco Africano de Desenvolvimento (BAD) e pela União Europeia (UE), por Portugal, pela Espanha, pela Áustria e pela Holanda para um maior controlo das despesas públicas e mais autonomia para o TC através do reforço das suas competências para fiscalizar todas as empresas e institutos públicos.

O aumento de juízes do TC (que sobe de três para cinco) e a possessibilidade de interposição de recursos das decisões finais de recusa é outro dos ganhos previstos neste diploma.

Para além da emissão do parecer da Conta Geral do Estado, a proposta de lei reforça também a posição da Assembleia Nacional, enquanto órgão representativo dos contribuintes na fiscalização da execução do Orçamento pelo Governo.

O pronunciamento do TC, em sede de projetos legislativos em matéria financeira, mediante solicitação do Parlamento, vai ser também mais uma nova competência atribuída à instituição.

O TC ganha também um novo modelo de organização que passa a funcionar em três secções especializadas, nomeadamente a fiscalização prévia, Conta Geral do Estado, incluindo a da segurança social, e uma secção que se ocupará do julgamento e da efetivação de responsabilidades, bem como de recursos que não sejam da competência do plenário geral.

Com isso, pretende-se “uma resposta rápida e especializada e uma melhor gestão das aptidões e competências técnicas dos juízes”.

-0- PANA CS/TON 14fev2014