PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Tribunal da CEDEAO multa Nigéria em $ 3,3 milhões por execuções extrajudiciais
Abuja, Nigéria (PANA) – O Tribunal sub-regional da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), sediado em Abuja, infligiu uma multa de três milhões e 300 mil dólares americanos ao Governo nigeriano pela execução extrajudicial de oito cidadãos nigerianos no distrito de Apo, em Abuja, a capital nigeriana.
O Tribunal ordenou que as famílias das oito pessoas falecidas beneficiem duma compensação de 200 mil dólares americanos cada, enquanto cada uma das 11 pessoas feridas no incidente receberá 150 mil dólares americanos.
Uma equipa combinada de soldados e agentes do Departamento da Segurança do Estado (DSSS) revistou um edifício inacabado na zona de Apo, a 20 de setembro de 2013, e disparou contra os seus ocupantes.
Na altura, as agências de segurança justificaram o ataque por relatórios dos Serviços de Inteligência que sugeriam que os ocupantes eram terroristas e que se aprestavam a atacar a cidade.
Mais tarde, apurou-se que as vítimas eram operadores de motos comerciais que encontraram refúgio no imóvel inacabado devido à subida em flecha dos custos de arrendamento na capital.
A Organização não Governamental "Incorporated Trustees of Fiscal and Civil Right Enlightenment Fundation" assumiu então o caso em nome das vítimas do incidente e processou a Nigéria, o Exército e o DSSS no Tribunal da CEDEAO.
O Tribunal rejeitou a exeção da Nigéria de que o seu pessoal de segurança agiu em legítima defesa, pois não houve nenhuma prova de que os finados tivessem empunhado armas contra os homens da segurança, quando eles invadiram a casa.
Segundo o Tribunal, "não existe nenhuma prova de qualquer tentativa dos finados e dos sobreviventes de lesar o pessoal de segurança. Não há nenhuma prova de armas recuperadas".
-0- PANA MON/AR/MTA/TBM/SOC/FK/IZ 09junho2016
O Tribunal ordenou que as famílias das oito pessoas falecidas beneficiem duma compensação de 200 mil dólares americanos cada, enquanto cada uma das 11 pessoas feridas no incidente receberá 150 mil dólares americanos.
Uma equipa combinada de soldados e agentes do Departamento da Segurança do Estado (DSSS) revistou um edifício inacabado na zona de Apo, a 20 de setembro de 2013, e disparou contra os seus ocupantes.
Na altura, as agências de segurança justificaram o ataque por relatórios dos Serviços de Inteligência que sugeriam que os ocupantes eram terroristas e que se aprestavam a atacar a cidade.
Mais tarde, apurou-se que as vítimas eram operadores de motos comerciais que encontraram refúgio no imóvel inacabado devido à subida em flecha dos custos de arrendamento na capital.
A Organização não Governamental "Incorporated Trustees of Fiscal and Civil Right Enlightenment Fundation" assumiu então o caso em nome das vítimas do incidente e processou a Nigéria, o Exército e o DSSS no Tribunal da CEDEAO.
O Tribunal rejeitou a exeção da Nigéria de que o seu pessoal de segurança agiu em legítima defesa, pois não houve nenhuma prova de que os finados tivessem empunhado armas contra os homens da segurança, quando eles invadiram a casa.
Segundo o Tribunal, "não existe nenhuma prova de qualquer tentativa dos finados e dos sobreviventes de lesar o pessoal de segurança. Não há nenhuma prova de armas recuperadas".
-0- PANA MON/AR/MTA/TBM/SOC/FK/IZ 09junho2016