PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Tribunal da CEDEAO declara-se incompetente para julgamento de Hissène Habré
Dakar, Senegal (PANA) - O Tribunal de Justiça da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) declarou-se incompetente para julgar o antigo Presidente tchadiano, Hissène Habré, alegando que "as Câmaras Africanas Extraordinárias foram criadas com base num acordo concluído entre a União Africana e o Senegal".
Esta decisão segue-se ao requerimento introduzido pelos advogados de Habré, que vive exilado em Dakar desde 1990, pedindo a anulação do processo iniciado contra o seu cliente.
"Além da sua rejeição do pedido de medida provisórias, o Tribunal rejeita o requerimento, encerrando ao mesmo tempo os processos diante dele", revela um comunicado das Câmaras Africanas Extraordinárias divulgado quarta-feira à noite em Dakar.
Esta decisão divulgada em Abuja, na Nigéria, segue-se a um requerimento introduzido pelos advogados de Habré, a 23 de abril de 2013, pedindo a título de medidas provisórias que o Tribunal "ordene à República do Senegal para suspender qualquer inquérito, pserguição no quadro da aplicação do Estatuto das Câmaras Africanas Extraordinárias".
Os advogados revelam igualmente que ''Hissène Habré não poderá obter um julgamento equitativo comparecendo diante de Câmaras julgadas ilégitimas".
Em 2010, o mesmo Tribunal tomou uma decisão na qual considerava que o Presidente Habré deverá ser julgado no quadro "dum procedimento adequado de caráter internacional".
Na sua decisão de 05 de novembro de 2013, ele lembra que ''as Câmaras Africanas Extraordinárias foram criadas no seio das jurisdições senegalesas para se conformar com a decisão tomada em 2010".
Habré foi detido em Dakar a 02 de julho de 2013 por ordem do Procurador Especial junto das Câmaras Africanas Extraordinárias, por "crimes contra a humanidade, crimes de guerra e torturas".
Ele foi transferido do Pavilhão Especial onde estava em detenção há cinco meses para a Prisão de Cap Manuel em Dakar.
Ele regessou à sua nova cela financiada pela comunidade internacional estimada em cerca de 130 milhões de francos CFA (um dólar americano equivale a cerca de 490 francos CFA).
-0- PANA KAN/AAS/IBA/MAR/TON 07nov2013
Esta decisão segue-se ao requerimento introduzido pelos advogados de Habré, que vive exilado em Dakar desde 1990, pedindo a anulação do processo iniciado contra o seu cliente.
"Além da sua rejeição do pedido de medida provisórias, o Tribunal rejeita o requerimento, encerrando ao mesmo tempo os processos diante dele", revela um comunicado das Câmaras Africanas Extraordinárias divulgado quarta-feira à noite em Dakar.
Esta decisão divulgada em Abuja, na Nigéria, segue-se a um requerimento introduzido pelos advogados de Habré, a 23 de abril de 2013, pedindo a título de medidas provisórias que o Tribunal "ordene à República do Senegal para suspender qualquer inquérito, pserguição no quadro da aplicação do Estatuto das Câmaras Africanas Extraordinárias".
Os advogados revelam igualmente que ''Hissène Habré não poderá obter um julgamento equitativo comparecendo diante de Câmaras julgadas ilégitimas".
Em 2010, o mesmo Tribunal tomou uma decisão na qual considerava que o Presidente Habré deverá ser julgado no quadro "dum procedimento adequado de caráter internacional".
Na sua decisão de 05 de novembro de 2013, ele lembra que ''as Câmaras Africanas Extraordinárias foram criadas no seio das jurisdições senegalesas para se conformar com a decisão tomada em 2010".
Habré foi detido em Dakar a 02 de julho de 2013 por ordem do Procurador Especial junto das Câmaras Africanas Extraordinárias, por "crimes contra a humanidade, crimes de guerra e torturas".
Ele foi transferido do Pavilhão Especial onde estava em detenção há cinco meses para a Prisão de Cap Manuel em Dakar.
Ele regessou à sua nova cela financiada pela comunidade internacional estimada em cerca de 130 milhões de francos CFA (um dólar americano equivale a cerca de 490 francos CFA).
-0- PANA KAN/AAS/IBA/MAR/TON 07nov2013