PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Tribunal considera ilegal detenção de diretor dos serviços prisionais em Cabo Verde
Praia, Cabo Verde (PANA) - O Tribunal da Comarca da Praia considerou, sexta-feira, “ilegal” a ordem de detenção do diretor-geral dos Serviços Penitenciários, Jacob Viccente, por um juiz da Comarca de São Vicente por alegada desobediência a uma sua decisão, soube a PANA na capital cabo-verdiana de fonte judicial.
A detenção de Jacob Vicente, que superintende todos os estabelecimentos prisionais de Cabo Verde, foi feita na manhã de sexta-feira pela Polícia Judiciária, a mando do Juiz Antero Tavares, do Tribunal de São Vicente, que considerou crime de desobediência, por ele ter mandado suspender o cumprimento do despacho que autorizava uma reclusa a frequentar as aulas do curso de Direito numa das Universidade de São Vicente.
O magistrado ordenou na mesma altura a detenção na cadeia de São Vicente, onde se encontra a cumprir pena a reclusa Lígia Furtada, condenada a 17 anos de prisão por tráfico internacional de droga e que solicitou autorização para dar continuidade ao curso que já tinha iniciado depois da sua condenação e que tinha sido interrompida por decisão da direção dos estabelecimentos prisionais.
No seu despacho, o Juiz da Comarca de São Vicente deixa a entender que o Serviço de Reinserção Social não poderia contrariar a decisão do Tribunal de São Vicente e obrigar Lígia Furtado a suspender as aulas.
Em declarações à Rádio de Cabo Verde (RCV), pouco antes de ser detido e conduzido ao Tribunal da Praia, Jacob Vicente explicou que mandou suspender a ida às aulas da reclusa, oito dias depois dela ter iniciado o segundo ano do Curso de Direito na Universidade Lusófona, em S. Vicente, para clarificar o despacho do juiz, uma vez que no documento não consta como este deve ser cumprido.
“Por exemplo, não especifica se a reclusa deve estudar na cadeia e fazer os exames fora ou ir às aulas todos os dias ou ainda se deve ser acompanhada por uma escolta”, precisou.
Jacob Vicente garantia, entretanto, que, quando todas essas situações estiverem esclarecidas, a Cadeia Central da Ribeirinha, em São Vicente deveria acatar a decisão do Tribunal.
Contudo, o advogado do diretor dos Serviços Penitenciários, Clóvis Silva, considera que a detenção de Jacob Vicente foi “ilegal” e que o processo merece um inquérito, porque, no seu entender, o Tribunal de São Vicente não é competente para autorizar a reclusa a frequentar a Universidade. “Quem tem competência nesta matéria é o Tribunal do Sal, que julgou a reclusa que está em causa”.
Clóvis Silva considera que todo o processo está ferido de ilegalidades e que merece um inquérito por parte do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
Para o advogado, o que está em causa neste processo não é só o cumprimento do despacho de juiz, mas o seu cabal esclarecimento, pelo que ele não descarta a possibilidade de entrar com uma queixa-crime e um pedido de indemnização por danos morais ao seus constituinte já que ele esteve preso durante cerca de 5 horas, antes da juíza Maria de Rosário Lopes o mandar em liberdade, negando dar provimento ao mandado do colega Antero Tavares.
A juíza considerou que, por “impossibilidade legal” não pôde “submeter o detido ao primeiro interrogatório nem o aplicar qualquer medida de coação”.
-0- PANA CS/TON 25 out 2014
A detenção de Jacob Vicente, que superintende todos os estabelecimentos prisionais de Cabo Verde, foi feita na manhã de sexta-feira pela Polícia Judiciária, a mando do Juiz Antero Tavares, do Tribunal de São Vicente, que considerou crime de desobediência, por ele ter mandado suspender o cumprimento do despacho que autorizava uma reclusa a frequentar as aulas do curso de Direito numa das Universidade de São Vicente.
O magistrado ordenou na mesma altura a detenção na cadeia de São Vicente, onde se encontra a cumprir pena a reclusa Lígia Furtada, condenada a 17 anos de prisão por tráfico internacional de droga e que solicitou autorização para dar continuidade ao curso que já tinha iniciado depois da sua condenação e que tinha sido interrompida por decisão da direção dos estabelecimentos prisionais.
No seu despacho, o Juiz da Comarca de São Vicente deixa a entender que o Serviço de Reinserção Social não poderia contrariar a decisão do Tribunal de São Vicente e obrigar Lígia Furtado a suspender as aulas.
Em declarações à Rádio de Cabo Verde (RCV), pouco antes de ser detido e conduzido ao Tribunal da Praia, Jacob Vicente explicou que mandou suspender a ida às aulas da reclusa, oito dias depois dela ter iniciado o segundo ano do Curso de Direito na Universidade Lusófona, em S. Vicente, para clarificar o despacho do juiz, uma vez que no documento não consta como este deve ser cumprido.
“Por exemplo, não especifica se a reclusa deve estudar na cadeia e fazer os exames fora ou ir às aulas todos os dias ou ainda se deve ser acompanhada por uma escolta”, precisou.
Jacob Vicente garantia, entretanto, que, quando todas essas situações estiverem esclarecidas, a Cadeia Central da Ribeirinha, em São Vicente deveria acatar a decisão do Tribunal.
Contudo, o advogado do diretor dos Serviços Penitenciários, Clóvis Silva, considera que a detenção de Jacob Vicente foi “ilegal” e que o processo merece um inquérito, porque, no seu entender, o Tribunal de São Vicente não é competente para autorizar a reclusa a frequentar a Universidade. “Quem tem competência nesta matéria é o Tribunal do Sal, que julgou a reclusa que está em causa”.
Clóvis Silva considera que todo o processo está ferido de ilegalidades e que merece um inquérito por parte do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
Para o advogado, o que está em causa neste processo não é só o cumprimento do despacho de juiz, mas o seu cabal esclarecimento, pelo que ele não descarta a possibilidade de entrar com uma queixa-crime e um pedido de indemnização por danos morais ao seus constituinte já que ele esteve preso durante cerca de 5 horas, antes da juíza Maria de Rosário Lopes o mandar em liberdade, negando dar provimento ao mandado do colega Antero Tavares.
A juíza considerou que, por “impossibilidade legal” não pôde “submeter o detido ao primeiro interrogatório nem o aplicar qualquer medida de coação”.
-0- PANA CS/TON 25 out 2014