PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Tribunal chumba normas da Lei sobre Micro e Pequenas Empresas em Cabo Verde
Praia, Cabo Verde (PANA) - O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de Cabo Verde, enquanto Tribunal Constitucional (TC), considerou inconstitucional quatro normas da Lei que define o Regime Jurídico Especial das Micro e Pequenas Empresas, na sequência de um pedido de fiscalização preventiva feito pelo Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, soube a PANA, sexta-feira, de fonte judicial.
O diploma, aprovado em novembro passado pelo Parlamento apenas com os votos do partido no poder (PAICV), foi enviado ao chefe de Estado para promulgação, mas Jorge Carlos Fonseca decidiu submeter o mesmo à fiscalização do TC.
O Presidente cabo-verdiano enviou o diploma ao TC alegando ter “dúvidas sobre a constitucionalidade de regras, nomeadamente, sobre período de férias, indemnização por despedimento sem justa causa, compensação por caducidade de contrato de trabalho a prazo, remuneração por trabalho extraordinário e valor do subsídio de turno”.
Na altura a decisão do Presidente da República foi de encontro também ao apelo que lhe foi feito aquando da aprovação da lei pelas centrais sindicais que queriam ver clarificadas as questões relacionadas com as férias, horas extraordinárias, despedimento dos empregados ou ainda a não obrigatoriedade de contracto de trabalho nas micro e pequenas empresas.
O acórdão, divulgado quinta-feira pelo TC, acabou por confirmar as dúvidas sobre constitucionalidade dessas quatros normas suscitadas pelo Presidente Jorge Carlos Fonseca e desde o início contestadas pela União Nacional dos Trabalhadores Cabo-verdianos – Central Sindical (UNTC-CS) e Confederação Cabo-verdiana dos Sindicatos Livres (CCSL), tendo esta última apresentado uma queixa contra o Governo junto da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A revogação dessa lei é um dos motivos que levou a UNTC-CS a convocar uma manifestação nacional dos trabalhadores cabo-verdianos, no próximo dia 20 de janeiro, para protestar contra a política laboral do Governo e que, segundo os sindicatos, se tem traduzido na redução do poder de compra, na falta de prestação de serviços socais por parte do Instituto Nacional de Previdência Social, entre outros.
Contudo, no que se refere ainda à Lei que define o Regime Jurídico Especial das Micro e Pequenas Empresas, o TC discordou da leitura do chefe de Estado quando este alega inconstitucionalidade no capitulo V da supracitada lei por considerar que as centrais sindicais não foram ouvidas.
Ainda antes de ser conhecido o acórdão do STJ, o primeiro-ministro cabo-verdiano, José Maria Neves, garantiu que o Governo iria “acatar sem problemas” a decisão do órgão da justiça que julga as violações da Lei Fundamental da República, a Constituição.
No entanto, o chefe do Governo considera que a lei em causa é um diploma fundamental para a consolidação das micro e pequenas empresas, para garantir mais estabilidade no emprego e para gerar mais postos de trabalho.
"A questão não é só laboral”, argumenta José Maria Neves, realçando que se está perante “um regime laboral especial”, em aspetos como a segurança social, regime tributário especial e incentivos especiais.
“Não se pode tratar coisas desiguais de forma igual. Este diploma é inteiramente constitucional”, defendeu o primeiro-ministro, sublinhando que o Governo está convicto desta matéria.
-0- PANA CS/TON 17jan2014
O diploma, aprovado em novembro passado pelo Parlamento apenas com os votos do partido no poder (PAICV), foi enviado ao chefe de Estado para promulgação, mas Jorge Carlos Fonseca decidiu submeter o mesmo à fiscalização do TC.
O Presidente cabo-verdiano enviou o diploma ao TC alegando ter “dúvidas sobre a constitucionalidade de regras, nomeadamente, sobre período de férias, indemnização por despedimento sem justa causa, compensação por caducidade de contrato de trabalho a prazo, remuneração por trabalho extraordinário e valor do subsídio de turno”.
Na altura a decisão do Presidente da República foi de encontro também ao apelo que lhe foi feito aquando da aprovação da lei pelas centrais sindicais que queriam ver clarificadas as questões relacionadas com as férias, horas extraordinárias, despedimento dos empregados ou ainda a não obrigatoriedade de contracto de trabalho nas micro e pequenas empresas.
O acórdão, divulgado quinta-feira pelo TC, acabou por confirmar as dúvidas sobre constitucionalidade dessas quatros normas suscitadas pelo Presidente Jorge Carlos Fonseca e desde o início contestadas pela União Nacional dos Trabalhadores Cabo-verdianos – Central Sindical (UNTC-CS) e Confederação Cabo-verdiana dos Sindicatos Livres (CCSL), tendo esta última apresentado uma queixa contra o Governo junto da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A revogação dessa lei é um dos motivos que levou a UNTC-CS a convocar uma manifestação nacional dos trabalhadores cabo-verdianos, no próximo dia 20 de janeiro, para protestar contra a política laboral do Governo e que, segundo os sindicatos, se tem traduzido na redução do poder de compra, na falta de prestação de serviços socais por parte do Instituto Nacional de Previdência Social, entre outros.
Contudo, no que se refere ainda à Lei que define o Regime Jurídico Especial das Micro e Pequenas Empresas, o TC discordou da leitura do chefe de Estado quando este alega inconstitucionalidade no capitulo V da supracitada lei por considerar que as centrais sindicais não foram ouvidas.
Ainda antes de ser conhecido o acórdão do STJ, o primeiro-ministro cabo-verdiano, José Maria Neves, garantiu que o Governo iria “acatar sem problemas” a decisão do órgão da justiça que julga as violações da Lei Fundamental da República, a Constituição.
No entanto, o chefe do Governo considera que a lei em causa é um diploma fundamental para a consolidação das micro e pequenas empresas, para garantir mais estabilidade no emprego e para gerar mais postos de trabalho.
"A questão não é só laboral”, argumenta José Maria Neves, realçando que se está perante “um regime laboral especial”, em aspetos como a segurança social, regime tributário especial e incentivos especiais.
“Não se pode tratar coisas desiguais de forma igual. Este diploma é inteiramente constitucional”, defendeu o primeiro-ministro, sublinhando que o Governo está convicto desta matéria.
-0- PANA CS/TON 17jan2014