PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Tribunal anula condenação de 3 brasileiros por tráfico de droga em Cabo Verde
Praia, Cabo Verde (PANA) - O Tribunal da Relação de Barlavento (TRB) anulou o julgamento que condenou, em primeira instância, três cidadãos brasileiros a 10 anos de prisão por tráfico internacional de drogas, em março deste ano, apurou a PANA de fonte judicial.
O caso foi julgado em primeira instância pelo Tribunal de Justiça de São Vicente, na cidade de Mindelo, e o advogado de defesa recorreu para o TRB, instância de recurso com jurisdição sobre as ilhas do norte do arquipélago.
No seu recurso, o advogado de defesa alegou como fundamento o facto de que os réus foram impossibilitados de apresentar testemunhas e provas que poderiam mudar o seu destino.
Trata-se dos cidadãos brasileiros Daniel Guerra (37 anos), Rodrigo Dantas (25), Daniel Dantas (44), e do francês Olivier Thomas (50 anos), que foram presos em agosto do ano passado, quando a Polícia cabo-verdiana encontrou cerca de uma tonelada de cocaína no piso do barco em que eles se faziam transportar e que era proveniente do Brasil.
Os quatros cidadãos estrangeiros foram então acusados pela Justiça cabo-verdiana de tráfico internacional de droga, sendo sentenciados, em marco de 2017, a 10 anos de prisão.
Na altura, o juiz da Comarca de São Vicente, Antero Tavares, considerou, que ficou provada a prática de um dos dois crimes dos quais os réus eram acusados, mas ficou por comprovar um crime de associação criminosa que constava da acusação do Ministério Público.
Antero Tavares disse que todos os quatro réus agiram com dolo porque, frisou, sabiam da existência de droga.
Os mesmos foram contratados pelo cidadão francês Fox, alegado dono do veleiro, que se encontra foragido, para transportar os mil e 157 quilos de cocaína, em troca de uma “avultada compensação”.
Neste caso, a empresa de recrutamento de tripulações, The Yacht Delivery Company, sediada na Holanda, através da qual os réus dizem ter tido conhecimento da viagem, teria funcionado apenas como um álibi.
O tribunal acreditou que a droga foi carregada no Brasil, apenas depois da fiscalização da Polícia Federal local, motivo pelo qual as autoridades brasileiras não encontraram nada no veleiro quando revistaram a embarcação antes dela zarpar do Brasil, provavelmente, com destino a um pais europeu.
O barco teria como destino a ilha portuguesa da Madeira, mas, alegadamente, teve de parar em Cabo Verde, devido a uma avaria.
Durante o julgamento, o Ministério Público pediu a condenação dos quatro estrangeiros, por considerar que são os únicos que podem dizer quando e como foi introduzida no barco a droga avaliada em cerca de 82 milhões de euros.
Por sua vez, a defesa pediu a absolvição dos réus, alegando que a investigação foi “conduzida às pressas, de forma errada e ilegal” e que houve falta de provas materiais que confirmassem a sua culpa nos factos.
A defesa considerou que o Ministério Público inverteu o ónus da prova, ao pedir aos arguidos para provarem quem, quando e como a droga foi introduzida no barco, explicando que este é um papel da acusação.
Um dos casos que marcou o julgamento foi o facto de o juiz Antero Tavares ter recusado um pedido para incluir no processo um relatório da Polícia brasileira, fundamental, segundo a defesa, para provar a inocência daqueles.
A rede brasileira de televisão Globo noticiou a condenação, através de uma reportagem feita em São Vicente e em que os familiares dos três Brasileiros diziam que eles foram vítimas de uma rede internacional de tráfico de drogas.
Segundo Alex Coelho, tio de Rodrigo Dantas, o juiz Antero Tavares não permitiu que a defesa apresentasse provas e uma testemunha, que poderiam mudar o resultado do julgamento.
“Uma das testemunhas era o delegado-chefe da Polícia Federal na Bahia, que faria uma videoconferência. A Justiça cerceou os direitos de Rodrigo Dantas de apresentar a testemunha e o inquérito da Polícia Federal, que não podia ser usado pela defesa. Oito meses depois, o Tribunal de Barlavento vê isso como uma falha e põe em xeque o primeiro julgamento”, afirmou.
Alex Coelho ressalta que o pedido de anulação, aceite pelo tribunal de recurso, ainda será analisado, pelo Ministério Público de Cabo Verde, responsável pela acusação.
Além disto, tramita na Justiça a solicitação de que os velejadores aguardem o novo julgamento em liberdade que, inicialmente, também havia sido negado.
“O Ministério Público afirmava que eles podiam sair da ilha, mas eles não têm como fugir porque estão sem os passaportes. Além disso, as famílias já estão há 14 meses residindo lá”, disse em declarações à imprensa brasileira.
Acrescentaou que, inclusive, a mãe de Daniel Guerra está hospitalizada há 16 dias, e deve retornar ao Brasil para passar por uma cirurgia de apendicite. “Ela espera ter alta para poder viajar”, destacou Alex Coelho.
A quantidade de cocaína, queimada uma semana após a sua apreensão, foi a maior na ilha de São Vicente, depois dos 521 quilos do caso Pérola Negra, registado em novembro de 2014, numa das praias da ilha.
Tratou-se da segunda maior quantidade alguma vez apreendida no país, após a operação “Lancha Voadora” que, em 2011, culminou na apreensão de uma tonelada e meia de cocaína escondida na cave de um prédio na cidade da Praia.
-0- PANA CS/IZ 04nov2018
O caso foi julgado em primeira instância pelo Tribunal de Justiça de São Vicente, na cidade de Mindelo, e o advogado de defesa recorreu para o TRB, instância de recurso com jurisdição sobre as ilhas do norte do arquipélago.
No seu recurso, o advogado de defesa alegou como fundamento o facto de que os réus foram impossibilitados de apresentar testemunhas e provas que poderiam mudar o seu destino.
Trata-se dos cidadãos brasileiros Daniel Guerra (37 anos), Rodrigo Dantas (25), Daniel Dantas (44), e do francês Olivier Thomas (50 anos), que foram presos em agosto do ano passado, quando a Polícia cabo-verdiana encontrou cerca de uma tonelada de cocaína no piso do barco em que eles se faziam transportar e que era proveniente do Brasil.
Os quatros cidadãos estrangeiros foram então acusados pela Justiça cabo-verdiana de tráfico internacional de droga, sendo sentenciados, em marco de 2017, a 10 anos de prisão.
Na altura, o juiz da Comarca de São Vicente, Antero Tavares, considerou, que ficou provada a prática de um dos dois crimes dos quais os réus eram acusados, mas ficou por comprovar um crime de associação criminosa que constava da acusação do Ministério Público.
Antero Tavares disse que todos os quatro réus agiram com dolo porque, frisou, sabiam da existência de droga.
Os mesmos foram contratados pelo cidadão francês Fox, alegado dono do veleiro, que se encontra foragido, para transportar os mil e 157 quilos de cocaína, em troca de uma “avultada compensação”.
Neste caso, a empresa de recrutamento de tripulações, The Yacht Delivery Company, sediada na Holanda, através da qual os réus dizem ter tido conhecimento da viagem, teria funcionado apenas como um álibi.
O tribunal acreditou que a droga foi carregada no Brasil, apenas depois da fiscalização da Polícia Federal local, motivo pelo qual as autoridades brasileiras não encontraram nada no veleiro quando revistaram a embarcação antes dela zarpar do Brasil, provavelmente, com destino a um pais europeu.
O barco teria como destino a ilha portuguesa da Madeira, mas, alegadamente, teve de parar em Cabo Verde, devido a uma avaria.
Durante o julgamento, o Ministério Público pediu a condenação dos quatro estrangeiros, por considerar que são os únicos que podem dizer quando e como foi introduzida no barco a droga avaliada em cerca de 82 milhões de euros.
Por sua vez, a defesa pediu a absolvição dos réus, alegando que a investigação foi “conduzida às pressas, de forma errada e ilegal” e que houve falta de provas materiais que confirmassem a sua culpa nos factos.
A defesa considerou que o Ministério Público inverteu o ónus da prova, ao pedir aos arguidos para provarem quem, quando e como a droga foi introduzida no barco, explicando que este é um papel da acusação.
Um dos casos que marcou o julgamento foi o facto de o juiz Antero Tavares ter recusado um pedido para incluir no processo um relatório da Polícia brasileira, fundamental, segundo a defesa, para provar a inocência daqueles.
A rede brasileira de televisão Globo noticiou a condenação, através de uma reportagem feita em São Vicente e em que os familiares dos três Brasileiros diziam que eles foram vítimas de uma rede internacional de tráfico de drogas.
Segundo Alex Coelho, tio de Rodrigo Dantas, o juiz Antero Tavares não permitiu que a defesa apresentasse provas e uma testemunha, que poderiam mudar o resultado do julgamento.
“Uma das testemunhas era o delegado-chefe da Polícia Federal na Bahia, que faria uma videoconferência. A Justiça cerceou os direitos de Rodrigo Dantas de apresentar a testemunha e o inquérito da Polícia Federal, que não podia ser usado pela defesa. Oito meses depois, o Tribunal de Barlavento vê isso como uma falha e põe em xeque o primeiro julgamento”, afirmou.
Alex Coelho ressalta que o pedido de anulação, aceite pelo tribunal de recurso, ainda será analisado, pelo Ministério Público de Cabo Verde, responsável pela acusação.
Além disto, tramita na Justiça a solicitação de que os velejadores aguardem o novo julgamento em liberdade que, inicialmente, também havia sido negado.
“O Ministério Público afirmava que eles podiam sair da ilha, mas eles não têm como fugir porque estão sem os passaportes. Além disso, as famílias já estão há 14 meses residindo lá”, disse em declarações à imprensa brasileira.
Acrescentaou que, inclusive, a mãe de Daniel Guerra está hospitalizada há 16 dias, e deve retornar ao Brasil para passar por uma cirurgia de apendicite. “Ela espera ter alta para poder viajar”, destacou Alex Coelho.
A quantidade de cocaína, queimada uma semana após a sua apreensão, foi a maior na ilha de São Vicente, depois dos 521 quilos do caso Pérola Negra, registado em novembro de 2014, numa das praias da ilha.
Tratou-se da segunda maior quantidade alguma vez apreendida no país, após a operação “Lancha Voadora” que, em 2011, culminou na apreensão de uma tonelada e meia de cocaína escondida na cave de um prédio na cidade da Praia.
-0- PANA CS/IZ 04nov2018