Agência Panafricana de Notícias

Tribunal Supremo anula prisão de manifestantes antigovernamentais em Angola

Dakar, Senegal (PANA) – O Tribunal Supremo (TS) angolano anulou as penas de prisão de 45 a 90 dias que um grupo de jovens estudantes vinha cumprindo em duas cadeias diferentes desde 12 de setembro passado na sequência de uma marcha de protesto contra o regime do Presidente José Eduardo dos Santos.

Segundo um dos advogados dos reclusos, Luís Nascimento, os 18 estudantes universitários detidos durante a manifestação de 3 de setembro passado foram notificados a comparecer sexta-feira perante o TS depois de permanecerem mais de um mês nas prisões.

A sua condenação pelo Tribunal de Polícia de Luanda seguiu-se de um recurso de anulação interposto junto do TS pelos advogados de defesa, que consideravam que o julgamento esteve manchado de irregularidades processuais e falta de provas.

De acordo com Luís Nascimento, citado pela imprensa angolana, a decisão dos juízes do TS de convocar os reclusos “só poderá significar a soltura dos detidos”.

“O procedimento normal seria a emissão de um mandado de soltura pura e simplesmente. A ida deles ao Tribunal (Supremo) deve ser também, além da soltura, o cumprimento de alguma formalidade”, admitiu o advogado.

Luís Nascimento, que disse estar à espera de receber os termos do acórdão na próxima semana, referiu que, a ser confirmada, a libertação dos jovens vai mostrar que “houve uma grande injustiça”.

Por isso, explicou, os quase 40 dias que os jovens ficaram nas prisões “devem ser reparados com uma indemnização pelos danos que sofreram”.

“Os responsáveis políticos devem assumir as suas responsabilidades, sobretudo o ministro do Interior pelas declarações que fez sobre o caso e os próprios polícias”, disse.

Os reclusos notificados pelo Tribunal Supremo fazem parte de um grupo de 21 jovens maioritariamente estudantes universitários detidos durante a manifestação de 03 de setembro, organizada para exigir mais empregos para a juventude e o fim dos 32 anos de poder do Presidente Dos Santos.

Na altura, a Polícia deteve alguns dos manifestantes que foram então julgados e condenados a penas de 45 a 90 dias de prisão, por alegada desobediência e agressão contra as forças da ordem.

Eles foram acusados de agredir terceiros, incluindo agentes policiais que tentavam impor a ordem quando a marcha parecia degenerar em tumultos após se ter desviado do seu itinerário original para se dirigir para o Palácio Presidencial.

Os manifestantes explicaram o desvio da sua rota pela fúria de exigir a libertação imediata e incondicional de um dos seus camaradas que teria sido raptado pela Polícia mesmo antes do início da marcha de protesto.

Mas durante o julgamento, os advogados de defesa reclamaram contra uma alegada parcialidade do juiz da causa que eles acusaram de estar sob pressão política e de se ter recusado a ver algumas imagens recolhidas no terreno que infirmariam as acusações da Polícia contra os manifestantes.

Essas imagens, disseram, mostravam elementos das forças de segurança à paisana infiltrados na manifestação e a provocarem distúrbios para, aparentemente, a sua autoria ser atribuída aos manifestantes, e pôr assim em causa o caráter pacífico da iniciativa.

-0- PANA IZ 15out2011