PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Tribunal Supremo angolano ordena soltura de jovens revolucionários
Luanda, Angola (PANA) - O Tribunal Supremo de Angola ordenou, quarta-feira, a soltura dos 17 jovens revolucionários condenados recentemente, em Luanda, a penas de prisão no mediático processo em que são acusados de tentativa de rebelião e associação de malfeitores.
De acordo com uma nota do Tribunal, a decisão responde a um pedido de Habeas Corpus (anulação da detenção) apresentado pelos advogados dos réus, que reivindicavam a suspensão dos efeitos das penas aplicadas em virtude da admissão do recurso por eles interposto contra a sentença.
Após uma apreciação favorável da providência, em sessão realizada terça-feira, "foram emitidos mandados de soltura sob termo de identidade e residência, em nome dos 17 requerentes", refere o documento.
O julgamento dos 17 jovens ativistas durou quatro meses até serem condenados pelo Tribunal Provincial de Luanda, a 28 de março passado, a penas de dois a oito anos de prisão efetiva acusados de "atos preparatórios de rebelião e associação de malfeitores".
Na leitura da sentença, o juiz Januário José Domingos considerou que os réus "formaram uma associação de malfeitores para destituir o Presidente da República e os titulares dos órgãos de soberania e substituir por pessoas de sua confiança".
"Pretendiam ainda elaborar outra Constituição e formar um governo dito de Salvação Nacional", disse o juiz, afirmando que o estudo, pelos réus, de estratégias para executar o seu plano "acobertado no curso de ativismo" sobre ferramentas para destruir o ditador e evitar nova ditadura” e a conceção de uma lista nominal dos membros do projetado Governo de Salvação Nacional "são elementos típicos constitutivos do crime de atos preparatórios".
Na altura, a defesa apresentou recurso para o Tribunal Supremo por discordar das condenações e pediu o efeito suspensivo das mesmas.
Apesar de aceitar o recurso, o juiz da causa indeferiu a suspensão das penas, mantendo os presos na cadeia "por terem merecido pena maior".
-0- PANA IZ 29junho2016
De acordo com uma nota do Tribunal, a decisão responde a um pedido de Habeas Corpus (anulação da detenção) apresentado pelos advogados dos réus, que reivindicavam a suspensão dos efeitos das penas aplicadas em virtude da admissão do recurso por eles interposto contra a sentença.
Após uma apreciação favorável da providência, em sessão realizada terça-feira, "foram emitidos mandados de soltura sob termo de identidade e residência, em nome dos 17 requerentes", refere o documento.
O julgamento dos 17 jovens ativistas durou quatro meses até serem condenados pelo Tribunal Provincial de Luanda, a 28 de março passado, a penas de dois a oito anos de prisão efetiva acusados de "atos preparatórios de rebelião e associação de malfeitores".
Na leitura da sentença, o juiz Januário José Domingos considerou que os réus "formaram uma associação de malfeitores para destituir o Presidente da República e os titulares dos órgãos de soberania e substituir por pessoas de sua confiança".
"Pretendiam ainda elaborar outra Constituição e formar um governo dito de Salvação Nacional", disse o juiz, afirmando que o estudo, pelos réus, de estratégias para executar o seu plano "acobertado no curso de ativismo" sobre ferramentas para destruir o ditador e evitar nova ditadura” e a conceção de uma lista nominal dos membros do projetado Governo de Salvação Nacional "são elementos típicos constitutivos do crime de atos preparatórios".
Na altura, a defesa apresentou recurso para o Tribunal Supremo por discordar das condenações e pediu o efeito suspensivo das mesmas.
Apesar de aceitar o recurso, o juiz da causa indeferiu a suspensão das penas, mantendo os presos na cadeia "por terem merecido pena maior".
-0- PANA IZ 29junho2016