Agência Panafricana de Notícias

Tribunal Constitucional do Níger chumba referendo constitucional

Niamey- Níger (PANA) -- O Tribunal Constitucional do Níger anulou sexta-feira o decreto assinado pelo Presidente nigerino, Mamadou Tandja, e que convoca o colégio eleitoral a 4 de Agosto próximo para um referendo constitucional, soube-se em Niamey de fonte oficial.
Segundo o decreto pronunciado pelo Tribunal Constitucional, o decreto presidencial é uma violação dos artigos 49 e 135 da Constituição vigente desde Agosto de 1999.
O Partido Nigerino para a Democracia e Socialismo (PNDS-Tarayea), membro da Frente para a Defesa da Democracia (FDD), recorreu ao Tribunal Constitucional segunda-feira passada para denunciar aquilo que qualificou de "excesso de poder do Presidente Tandja".
O Presidente Tandja recebeu quarta-feira o ante-projecto da Constitução que lhe permitirá, se for aprovado, permanecer no poder durante três anos, depois de este seu segundo mandato expirar em Dezembro próximo.
O Presidente Tandja foi eleito pela primeira vez em 1999 para um mandato de cinco anos, e reeleito depois em 2004 para cinco anos.
Segundo a Constituição nigerina, o mandato presidencial é renovável uma só vez.