PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Tribunal Constitucional dá ultimato a deputados no Benin
Cotonou, Benin (PANA) – Os deputados beninenses têm até 24 de fevereiro corrente para designarem os seus representantes nas Comissões Eleitorais Comunais (CEC) e nas Comissões Eleitorais de Concelho (CEA), visando as eleições presidenciais de 6 de março próximo, sob pena de serem considerados como tendo « renunciado à sua prerrogativa ».
Segundo uma decisão do Tribunal Constitucional divulgada terça-feira, em Cotonou, «as bancadas parlamentares faltosas têm até à meia-noite de 24 de fevereiro para procederem à designação dos seus representantes.
Esta decisão segue-se a uma reclamação dirigida ao Tribunal Constitucional pela Comissão Eleitoral Nacional Autónoma (CENA) contra a omissão da Assembleia Nacional em designar os membros das Comissões Eleitorais Comunais (CEC) e das Comissões Eleitorais de Concelho (CEA), atrasando assim o calendário eleitoral.
Para o Tribunal Constitucional, « a omissão duma bancada parlamentar não pode privar os outros grupos do exercício dos seus direitos».
Assim, ordena às bancadas parlamentares presentes nas sessões da Assembleia consagradas às nomeações para a CEC e a CEA a designação dos referidos membros nas proporções a que têm direito, em aplicação da regra proporcional às diferentes bancadas parlamentares que constituem a Assembleia Nacional.
Sobre a ausência dos secretários parlamentares evocada pela Assembleia para justificar o atraso na designação da CEA e da CEC, o Tribunal pede ao Parlamento que designe sem mais tardar dois outros secretários parlamentares que deverão subsituir os ausentes, sempre que necessário até ao fim da legislatura.
-0- PANA IT/SSB/CJB/IZ 16fev2011
Segundo uma decisão do Tribunal Constitucional divulgada terça-feira, em Cotonou, «as bancadas parlamentares faltosas têm até à meia-noite de 24 de fevereiro para procederem à designação dos seus representantes.
Esta decisão segue-se a uma reclamação dirigida ao Tribunal Constitucional pela Comissão Eleitoral Nacional Autónoma (CENA) contra a omissão da Assembleia Nacional em designar os membros das Comissões Eleitorais Comunais (CEC) e das Comissões Eleitorais de Concelho (CEA), atrasando assim o calendário eleitoral.
Para o Tribunal Constitucional, « a omissão duma bancada parlamentar não pode privar os outros grupos do exercício dos seus direitos».
Assim, ordena às bancadas parlamentares presentes nas sessões da Assembleia consagradas às nomeações para a CEC e a CEA a designação dos referidos membros nas proporções a que têm direito, em aplicação da regra proporcional às diferentes bancadas parlamentares que constituem a Assembleia Nacional.
Sobre a ausência dos secretários parlamentares evocada pela Assembleia para justificar o atraso na designação da CEA e da CEC, o Tribunal pede ao Parlamento que designe sem mais tardar dois outros secretários parlamentares que deverão subsituir os ausentes, sempre que necessário até ao fim da legislatura.
-0- PANA IT/SSB/CJB/IZ 16fev2011