PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Tribunais quenianos incompetentes para julgar piratas
Nairobi- Quénia (PANA) -- O Alto Tribunal do Quénia exigiu terça-feira aos tribunais locais a cessação de qualquer julgamento de piratas detidos nas águas internacionais, indicando que este país da África Oriental carece de competência nos crimes cometidos fora das suas fronteiras territoriais.
O juiz Mohammed Ibrahim do Alto Tribunal estatuiu que os tribunais quenianos não têm autoridade nos crimes cometidos fora do país porque o Código Penal não menciona este género de crimes.
Para além disso, o termo "águas internacionais" significa que o país não tinha nenhuma competência na matéria, indicou.
"O tribunal local apenas pode tratar de delitos ou incidências penais cometidos no território queniano", escreve o jornal "The Daily Nation" que cita o veredito do juiz sobre um grupo de nove Somalís acusados de delito de pirataria, que se recusaram a reconhecer o tribunal.
Os supostos piratas foram entregues ao Quénia para julgamento depois da sua detenção.
Esta decisão de justiça infligiu um duro golpe aos esforços de luta contra os casos de pirataria ao largo das costas da África Oriental.
As autoridades quenianas sempre deploraram a incapacidade do país para deter os piratas que operam ao largo das costas somalís.
Contudo, a comunidade internacional reagiu oferecendo milhões de euros para ajudar no julgamneto dos piratras.
O acórdão do Alto Tribunal, sediado em Mombasa, significa que cerca de 43 piratas acusados poderão contestar a sua detenção.
Um outro grupo de 123 presumíveis piratas continua à espera de julgamento a diferentes níveis dos tribunais quenianos, que teriam cerca de 900 mil processos pendentes e juizes sobrecarregados de trabalho.
Os nove cidadãos somalís, detidos e entregues ao Quénia para serem julgados por terem atacado a embarcação MV Courier com armas de fogo, reivindicam uma ordem que proíba os tribunais de os julgar por este delito penal.
O juiz do Alto Tribunal decidiu que a lei, à qual os nove suspeitos estavam submetidos pelo seu julgamento, não propunha uma definição do que são "águas internacionais", sobre as quais nenhum país no mundo pode reivindicar a soberania.
Os presumíveis piratas deverão ser libertados porque o juiz considerou que o seu julgamento foi "um erro".
O julgamento foi invalidado e a libertação dos suspeitos e a sua transferência para o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) ordenada com vista ao seu regresso à Somália.
O juiz Mohammed Ibrahim do Alto Tribunal estatuiu que os tribunais quenianos não têm autoridade nos crimes cometidos fora do país porque o Código Penal não menciona este género de crimes.
Para além disso, o termo "águas internacionais" significa que o país não tinha nenhuma competência na matéria, indicou.
"O tribunal local apenas pode tratar de delitos ou incidências penais cometidos no território queniano", escreve o jornal "The Daily Nation" que cita o veredito do juiz sobre um grupo de nove Somalís acusados de delito de pirataria, que se recusaram a reconhecer o tribunal.
Os supostos piratas foram entregues ao Quénia para julgamento depois da sua detenção.
Esta decisão de justiça infligiu um duro golpe aos esforços de luta contra os casos de pirataria ao largo das costas da África Oriental.
As autoridades quenianas sempre deploraram a incapacidade do país para deter os piratas que operam ao largo das costas somalís.
Contudo, a comunidade internacional reagiu oferecendo milhões de euros para ajudar no julgamneto dos piratras.
O acórdão do Alto Tribunal, sediado em Mombasa, significa que cerca de 43 piratas acusados poderão contestar a sua detenção.
Um outro grupo de 123 presumíveis piratas continua à espera de julgamento a diferentes níveis dos tribunais quenianos, que teriam cerca de 900 mil processos pendentes e juizes sobrecarregados de trabalho.
Os nove cidadãos somalís, detidos e entregues ao Quénia para serem julgados por terem atacado a embarcação MV Courier com armas de fogo, reivindicam uma ordem que proíba os tribunais de os julgar por este delito penal.
O juiz do Alto Tribunal decidiu que a lei, à qual os nove suspeitos estavam submetidos pelo seu julgamento, não propunha uma definição do que são "águas internacionais", sobre as quais nenhum país no mundo pode reivindicar a soberania.
Os presumíveis piratas deverão ser libertados porque o juiz considerou que o seu julgamento foi "um erro".
O julgamento foi invalidado e a libertação dos suspeitos e a sua transferência para o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) ordenada com vista ao seu regresso à Somália.