PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Transportadora aérea cabo-verdiana suspende aumento de tarifas nos voos internos
Priaia, Cabo Verde (PANA) - A transportadora aérea cabo-verdiana (TACV) decidiu suspender, sexta-feira, as novas tarifas de voos internos, uma medida considerada ilegal pela Agência de Aviação Civil (AAC) que aplicou à companhia uma coima de três milhões de escudos (cerca 27 mil euros), apurou a PANA, na cidade da Praia, de fonte autorizada.
O presidente do Conselho de Administração da TACV justificou a medida de suspensão pelo "desgaste que a situação vem causando, tanto à administração da companhia como à AAC" e pelos resultados das "intensas discussões e concertações que vêm sendo realizadas".
Falando em conferência de imprensa, João Pereira Silva reiterou, no entanto, que a companhia agiu “em conformidade com a lei”, pelo que já moveu uma ação judicial para impugnar o processo de contra-ordenação da AAC, e que, caso a TACV venha a ganhar nos tribunais, ela voltará a atualizar as tarifas.
Disse ainda que a administração da transportadora está “de consciência tranquila” quanto ao aumento das tarifas, uma vez que agiu em conformidade com a lei.
“As decisões na matéria da grelha tarifária foram tomadas após exame atento da legislação em vigor”, garantiu.
O gestor aponta o dedo à AAC, entidade reguladora do setor da aviação civil, acusando-a de nunca ter publicado as bases dos preços de passagens nacionais.
“Não tendo a AAC publicado, até hoje, nenhum dos instrumentos previstos na legislação, a TACV continua segura de que agiu bem e em conformidade com a lei”, assegurou.
A AAC decidiu, a A 20 de maio, suspender a decisão unilateral dos TACV, tomada dois dias antes, de aumentar, a partir de 02 de junho, as tarifas dos voos internos, em valores que oscilam entre os 17 e os 27 porcento.
Face à recusa da transportadora em acatar a sua decisão, a AA decidiu, na passada quarta-feira, aplicar uma coima no valor máximo para este tipo de contra-ordenação.
A entidade reguladora justificou a medida com o facto de, para além das tarifas da AAC não terem sido repostas, a TACV não ter também restituído aos clientes os valores cobrados acima dos preços máximos.
O presidente do Conselho de Administração da AAC explicou que a entidade agiu com base na lei, e que “a contra-ordenação pretendeu, simplesmente, restabelecer a ordem e a justiça”.
Já no que respeita à atuação da AAC na questão do aumento das tarifas para os Estados Unidos da América, feita pela TACV, o presidente da AAC esclareceu que a situação é diferente, uma vez que "as tarifas internacionais são estabelecidas com base nos acordos aéreos e os acordos aéreos dizem, geralmente, que as tarifas são livres", precisou.
-0- PANA CS/IZ 04julho2015
O presidente do Conselho de Administração da TACV justificou a medida de suspensão pelo "desgaste que a situação vem causando, tanto à administração da companhia como à AAC" e pelos resultados das "intensas discussões e concertações que vêm sendo realizadas".
Falando em conferência de imprensa, João Pereira Silva reiterou, no entanto, que a companhia agiu “em conformidade com a lei”, pelo que já moveu uma ação judicial para impugnar o processo de contra-ordenação da AAC, e que, caso a TACV venha a ganhar nos tribunais, ela voltará a atualizar as tarifas.
Disse ainda que a administração da transportadora está “de consciência tranquila” quanto ao aumento das tarifas, uma vez que agiu em conformidade com a lei.
“As decisões na matéria da grelha tarifária foram tomadas após exame atento da legislação em vigor”, garantiu.
O gestor aponta o dedo à AAC, entidade reguladora do setor da aviação civil, acusando-a de nunca ter publicado as bases dos preços de passagens nacionais.
“Não tendo a AAC publicado, até hoje, nenhum dos instrumentos previstos na legislação, a TACV continua segura de que agiu bem e em conformidade com a lei”, assegurou.
A AAC decidiu, a A 20 de maio, suspender a decisão unilateral dos TACV, tomada dois dias antes, de aumentar, a partir de 02 de junho, as tarifas dos voos internos, em valores que oscilam entre os 17 e os 27 porcento.
Face à recusa da transportadora em acatar a sua decisão, a AA decidiu, na passada quarta-feira, aplicar uma coima no valor máximo para este tipo de contra-ordenação.
A entidade reguladora justificou a medida com o facto de, para além das tarifas da AAC não terem sido repostas, a TACV não ter também restituído aos clientes os valores cobrados acima dos preços máximos.
O presidente do Conselho de Administração da AAC explicou que a entidade agiu com base na lei, e que “a contra-ordenação pretendeu, simplesmente, restabelecer a ordem e a justiça”.
Já no que respeita à atuação da AAC na questão do aumento das tarifas para os Estados Unidos da América, feita pela TACV, o presidente da AAC esclareceu que a situação é diferente, uma vez que "as tarifas internacionais são estabelecidas com base nos acordos aéreos e os acordos aéreos dizem, geralmente, que as tarifas são livres", precisou.
-0- PANA CS/IZ 04julho2015