PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Togo adota ante-projeto de estatuto geral da Função Pública
Lomé,Togo (PANA) – O Governo do Togo acaba de adotar, em ante-projeto, o estatuto geral da Função Pública, que visa a modernização e a profissionalização deste principal setor do país, indica um comunicado oficial publicado segunda-feira no Togo Presse (diário governamental).
Além da modernização e profissionalização, o estatuto geral visa realçar o prestígio da Função Pública optando por uma melhor proteção de agentes públicos. O objetivo é aumentar a motivação e a eficácia dos funcionários públicos, lê-se no texto.
O estatuto geral fixa novas regras do funcionamento dos órgãos da Função Pública, determina a sua competência e reforça o seu quadro juridico, indica a fonte.
O texto do estatuto geral que opta igualmente pela melioria das condições laborais e da vida dos agentes de Estado contém duas "disposições faróis".
A primeira diz respeito ao aumento da idade de entrada na Função Pública que passa de 35 para 40 anos, por um lado, e, por outro, a idade de aposentação de 55 anos ou 30 anos de exercício efetivo para 60 anos, indica o texto.
A segunda disposição concerne à supressão destes limites pois, de acordo com o comunicado, o antigo estatuto limita o avanço do funcionário a 20 anos ao passo que o novo é de 30 anos cobrindo inteiramento a carreira deste último.
Segundo o Governo, uma reforma profunda dos textos que organizam a administração público é necessária.
Ele argumentou que a longa crise socio-político que atraversou o país, enfraqueceu consideravelmente o aparelho administrativo e certas disposições da lei de 1968, relativos ao estatuto geral dos funcionários estão sujeitos a uma inadaptação face ao contexto socioeconómico atual.
-0- PANA FAA/DIM/DD 21junho2011
Além da modernização e profissionalização, o estatuto geral visa realçar o prestígio da Função Pública optando por uma melhor proteção de agentes públicos. O objetivo é aumentar a motivação e a eficácia dos funcionários públicos, lê-se no texto.
O estatuto geral fixa novas regras do funcionamento dos órgãos da Função Pública, determina a sua competência e reforça o seu quadro juridico, indica a fonte.
O texto do estatuto geral que opta igualmente pela melioria das condições laborais e da vida dos agentes de Estado contém duas "disposições faróis".
A primeira diz respeito ao aumento da idade de entrada na Função Pública que passa de 35 para 40 anos, por um lado, e, por outro, a idade de aposentação de 55 anos ou 30 anos de exercício efetivo para 60 anos, indica o texto.
A segunda disposição concerne à supressão destes limites pois, de acordo com o comunicado, o antigo estatuto limita o avanço do funcionário a 20 anos ao passo que o novo é de 30 anos cobrindo inteiramento a carreira deste último.
Segundo o Governo, uma reforma profunda dos textos que organizam a administração público é necessária.
Ele argumentou que a longa crise socio-político que atraversou o país, enfraqueceu consideravelmente o aparelho administrativo e certas disposições da lei de 1968, relativos ao estatuto geral dos funcionários estão sujeitos a uma inadaptação face ao contexto socioeconómico atual.
-0- PANA FAA/DIM/DD 21junho2011