PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Titulares de cargos políticos instados a declarar seus bens em Cabo Verde
Praia, Cabo Verde (PANA) – O Tribunal Constitucional (TC) de Cabo Verde alerta aos titulares de cargos políticos e equiparados para o cumprimento da lei que os obriga a declararem seus interesses, patrimónios e rendimentos pessoais junto de si, apurou a PANA de fonte segura.
Através de um aviso, o primeiro do género, publicado terça-feira última no seu site, o TC revela que se tem verificado que um “número significativo de titulares de cargos políticos e equiparados para efeitos do disposto na Lei nº 139/IV/95, de 31 de outubro, não têm cumprido" a obrigação de apresentar e atualizar a declaração de seus interesses, patrimónios e rendimentos junto de si.
Segundo a mesma jurisdição, antes de “acionar o disposto no nº 1 do artigo 130º da Lei nº56/VI/2005, de 28 de fevereiro, que regula a recusa de apresentação ou falsidade de declaração”, preferiu, primeiro, a via do aviso.
A lei que define o regime jurídico do controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos e equiparados define que são titulares de cargos políticos o Presidente da República, os deputados da Assembleia Nacional, os membros do Governo, os membros da Assembleia Municipal, o presidente e vereadores de câmara municipal.
Os embaixadores, os presidentes de institutos públicos, os secretários-gerais e diretores-gerais e serviços públicos, os gestores públicos, os membros do conselho de administração de sociedades de capitais públicos ou mistas, designados por entidade pública e os demais cargos previstos na lei, também são contemplados pela citada lei.
Os titulares de cargos políticos devem apresentar uma declaração de interesses, patrimónios e rendimentos no prazo de até 30 dias após a data da posse do cargo, devendo também, até 30 de janeiro de cada ano, fazer a atualização dessa declaração.
Findas as funções, os mesmos têm um prazo de até 30 dias para a atualizarem as referidas declarações.
Conforme uma fonte da instituição, o TC já vem avisando que o incumprimento da lei por parte dos titulares de cargos políticos pode levá-los a “incorrerem em crime punível nos termos da legislação penal em vigor”.
Em setembro último, a agência cabo-verdiana de notícias (Inforpress) procedeu a uma investigação sobre este tema, tendo concluído que grande parte dos titulares de cargos políticos e equiparados não cumpriam a lei que controla as suas riquezas.
Dos 72 deputados à Assembleia Nacional, 18 de todos os partidos políticos com assento parlamentar estavam em falta e, por isso, faziam parte da lista de titulares de cargos políticos prevaricadores.
O Movimento para a Democracia (MpD, no poder) somava 13 deputados nesta situação, enquanto o Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV, principal da oposição) contava com dois prevaricadores ao passo que os três parlamentares da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID-oposição) pretendem ignorar também a lei aprovada pelo Parlamento.
De entre os recalcitrantes constava o presidente da Assembleia Nacional, Jorge Santos, assim como o primeiro-vice-presidente do Parlamento, Austelino Correia, que encabeçavam a lista dos que fazem “vista grossa” à lei aprovada pelos deputados.
-0- PANA CS/DD 25jan2018
Através de um aviso, o primeiro do género, publicado terça-feira última no seu site, o TC revela que se tem verificado que um “número significativo de titulares de cargos políticos e equiparados para efeitos do disposto na Lei nº 139/IV/95, de 31 de outubro, não têm cumprido" a obrigação de apresentar e atualizar a declaração de seus interesses, patrimónios e rendimentos junto de si.
Segundo a mesma jurisdição, antes de “acionar o disposto no nº 1 do artigo 130º da Lei nº56/VI/2005, de 28 de fevereiro, que regula a recusa de apresentação ou falsidade de declaração”, preferiu, primeiro, a via do aviso.
A lei que define o regime jurídico do controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos e equiparados define que são titulares de cargos políticos o Presidente da República, os deputados da Assembleia Nacional, os membros do Governo, os membros da Assembleia Municipal, o presidente e vereadores de câmara municipal.
Os embaixadores, os presidentes de institutos públicos, os secretários-gerais e diretores-gerais e serviços públicos, os gestores públicos, os membros do conselho de administração de sociedades de capitais públicos ou mistas, designados por entidade pública e os demais cargos previstos na lei, também são contemplados pela citada lei.
Os titulares de cargos políticos devem apresentar uma declaração de interesses, patrimónios e rendimentos no prazo de até 30 dias após a data da posse do cargo, devendo também, até 30 de janeiro de cada ano, fazer a atualização dessa declaração.
Findas as funções, os mesmos têm um prazo de até 30 dias para a atualizarem as referidas declarações.
Conforme uma fonte da instituição, o TC já vem avisando que o incumprimento da lei por parte dos titulares de cargos políticos pode levá-los a “incorrerem em crime punível nos termos da legislação penal em vigor”.
Em setembro último, a agência cabo-verdiana de notícias (Inforpress) procedeu a uma investigação sobre este tema, tendo concluído que grande parte dos titulares de cargos políticos e equiparados não cumpriam a lei que controla as suas riquezas.
Dos 72 deputados à Assembleia Nacional, 18 de todos os partidos políticos com assento parlamentar estavam em falta e, por isso, faziam parte da lista de titulares de cargos políticos prevaricadores.
O Movimento para a Democracia (MpD, no poder) somava 13 deputados nesta situação, enquanto o Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV, principal da oposição) contava com dois prevaricadores ao passo que os três parlamentares da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID-oposição) pretendem ignorar também a lei aprovada pelo Parlamento.
De entre os recalcitrantes constava o presidente da Assembleia Nacional, Jorge Santos, assim como o primeiro-vice-presidente do Parlamento, Austelino Correia, que encabeçavam a lista dos que fazem “vista grossa” à lei aprovada pelos deputados.
-0- PANA CS/DD 25jan2018