PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
TPI rejeita recurso de ex-rebelde congolês para liberdade provisória
Nova Iorque, Estados Unidos (PANA) - A Câmara de Apelação do Tribunal Penal Internacional (TPI) rejeitou por maioria o recurso apresentado pelo ex-rebelde congolês Bosco Ntaganda contra a rejeição do seu pedido de liberdade provisória, soube-se quinta-feira de fontes judiciais.
Enquanto suposto ex-chefe do Estado-Maior adjunto das Forças Patrióticas para a Libertação do Congo (FPLC), Ntaganda é acusado de 13 crimes de guerra e cinco crimes contra a humanidade que teriam sido cometidos em Ituri, na República Democrática do Congo (RDC), entre 1 de setembro de 2002 e finais de setembro de 2003.
Um comunicado do TPI revela que a Câmara Preliminar II rejeitou, a 18 de novembro de 2013, o pedido de liberdade provisória de Ntaganda introduzido pela sua defesa.
"Na sua decisão que confirma a da Câmara Preliminar, a Câmara de Apelação sublinhou que a avaliação dos elementos de prova pertinentes para a continuação da sua detenção dependem primeiro da Câmara Preliminar", indica o comunicado.
"A Câmara de Apelação examinou, em particular, a confiança concedida pela Câmara Preliminar aos relatórios dos dois grupos de peritos das Nações Unidas à luz do quadro jurídico para a avaliação da prova", acrescentou.
A Câmara de Apelação concluiu que a decisão da Câmara Preliminar foi fundada baseando-se nos relatórios dos dois grupos de peritos das Nações Unidas para apoiar as conclusões factuais pertinentes à sua conclusão geral que a detenção de Ntaganda se impõe.
-0- PANA AA/MA/ASA/AAS/SOC/MAR/TON 05março2014
Enquanto suposto ex-chefe do Estado-Maior adjunto das Forças Patrióticas para a Libertação do Congo (FPLC), Ntaganda é acusado de 13 crimes de guerra e cinco crimes contra a humanidade que teriam sido cometidos em Ituri, na República Democrática do Congo (RDC), entre 1 de setembro de 2002 e finais de setembro de 2003.
Um comunicado do TPI revela que a Câmara Preliminar II rejeitou, a 18 de novembro de 2013, o pedido de liberdade provisória de Ntaganda introduzido pela sua defesa.
"Na sua decisão que confirma a da Câmara Preliminar, a Câmara de Apelação sublinhou que a avaliação dos elementos de prova pertinentes para a continuação da sua detenção dependem primeiro da Câmara Preliminar", indica o comunicado.
"A Câmara de Apelação examinou, em particular, a confiança concedida pela Câmara Preliminar aos relatórios dos dois grupos de peritos das Nações Unidas à luz do quadro jurídico para a avaliação da prova", acrescentou.
A Câmara de Apelação concluiu que a decisão da Câmara Preliminar foi fundada baseando-se nos relatórios dos dois grupos de peritos das Nações Unidas para apoiar as conclusões factuais pertinentes à sua conclusão geral que a detenção de Ntaganda se impõe.
-0- PANA AA/MA/ASA/AAS/SOC/MAR/TON 05março2014