PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
TPI recorre ao Conselho de Segurança da ONU para caso Seif Al-Islam Kadafi
Abidjan, Côte d´Ivoire (PANA)- A Câmara Preliminar 1 do Tribunal Penal Internacional (TPI) decidiu quarta-feira transferir o caso do Líbio Seif Al-Islam Kadafi ao Conselho de Segurança (CS) da Organização das Nações Unidas (ONU), devido à recusa do Governo líbio responder a dois pedidos de cooperação emitidas pelo TPI, indica um comunicado transmitido à PANA.
Segundo o TPI, a falta cooperação por parte do Governo líbio, relativamente à recusa de entregar Seif Al-Islam Kadafi (filho do líder líbio Muamar Kadafi, derrubado em agosto de 2011) e à restituição ao seu advogado de documentos originais apreendidos pelas autoridades líbias em junho de 2012 em Zintan, e destruir todas as cópias.
A Câmara sublinhou que estas duas obrigações são duma importância primordial para o exercício pelo TPI das suas funções e poderes que lhe confere o Estatuto de Roma e que este desrespeito pela Líbia impede o Tribunal de realizar o seu mandato eficazmente, incluindo o seu dever de proteger os direitos das partes e os interesses das vítimas.
A Câmara teve igualmente em conta a situação política e de segurança frágil na Líbia e declarou-se sensível às graves dificuldades com que a Líbia está atualmente confrontada.
Ela precisou que a sua decisão apenas se deveu à falta de cooperação e que não visa sancionar ou criticar a Líbia, mas só pedir a ajuda do CS da ONU para eliminar os obstáculos à cooperação", sublinha o comunicado.
A 27 de junho de 2011, a Câmara Preliminar 1 do TPI entregou três mandados de captura contra Mouammar Mohammed Abu Minyar Kadhafi, Seif Al-Islam Kadhafi e Abdullah Al-Senoussi, próximos colaboradores de Muamar Kadafi, por crimes contra a humanidade, nomeadamente assassinatos e perseguições, cometidos na Líbia de 15 a 28 de fevereiro de 2011, dentro do aparelho de Estado líbio e das forças de segurança.
A 31 de maio de 2013, a mesma entidade rejeitou a exeção de inadmissibilidade levantada pelas autoridades líbias relativamente ao caso de Seif Al-Islam Kadafi e lembrou à Líbia a sua obrigação de entregar o suspeito ao Tribunal.
-0- PANA BAL/TBM/SOC/MAR/DD 11dez2014
Segundo o TPI, a falta cooperação por parte do Governo líbio, relativamente à recusa de entregar Seif Al-Islam Kadafi (filho do líder líbio Muamar Kadafi, derrubado em agosto de 2011) e à restituição ao seu advogado de documentos originais apreendidos pelas autoridades líbias em junho de 2012 em Zintan, e destruir todas as cópias.
A Câmara sublinhou que estas duas obrigações são duma importância primordial para o exercício pelo TPI das suas funções e poderes que lhe confere o Estatuto de Roma e que este desrespeito pela Líbia impede o Tribunal de realizar o seu mandato eficazmente, incluindo o seu dever de proteger os direitos das partes e os interesses das vítimas.
A Câmara teve igualmente em conta a situação política e de segurança frágil na Líbia e declarou-se sensível às graves dificuldades com que a Líbia está atualmente confrontada.
Ela precisou que a sua decisão apenas se deveu à falta de cooperação e que não visa sancionar ou criticar a Líbia, mas só pedir a ajuda do CS da ONU para eliminar os obstáculos à cooperação", sublinha o comunicado.
A 27 de junho de 2011, a Câmara Preliminar 1 do TPI entregou três mandados de captura contra Mouammar Mohammed Abu Minyar Kadhafi, Seif Al-Islam Kadhafi e Abdullah Al-Senoussi, próximos colaboradores de Muamar Kadafi, por crimes contra a humanidade, nomeadamente assassinatos e perseguições, cometidos na Líbia de 15 a 28 de fevereiro de 2011, dentro do aparelho de Estado líbio e das forças de segurança.
A 31 de maio de 2013, a mesma entidade rejeitou a exeção de inadmissibilidade levantada pelas autoridades líbias relativamente ao caso de Seif Al-Islam Kadafi e lembrou à Líbia a sua obrigação de entregar o suspeito ao Tribunal.
-0- PANA BAL/TBM/SOC/MAR/DD 11dez2014