PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
TPI prepara veredito sobre reparações de vítimas no caso de Thomas Lubanga Dyilo
Abidjan, Côte d'Ivoire (PANA) - A Câmara de Apelação do Tribunal Penal Internacional (TPI) vai divulgar, a 3 de março próximo, em audiência pública, a sua decisão sobre os recursos contra a decisão da Câmara de Primeira Instância 1 (CPI1) que fixa os princípios e procedimentos aplicaveis em matéria de reparações no caso Thomas Lubanga Dyilo.
Segundo um comunicado do TPI, transmitido terça-feira à PANA, a CPI1 pronunciou-se, pela primeira vez, a 7 de agosto de 2012, durante os procedimentos diante do TPI, sobre os princípios aplicáveis às indemnizações para as vítimas no caso Thomas Lubanga Dyilo.
Esta Câmara ordenou que propostas em matéria de reparações emanadas das vítimas fossem recolhidas pelo Fundo a favor das Vítimas e apresentadas a uma futura Câmara de Primeira Instância e que compensações seriam então pagas com os recursos do Fundo disponíveis para este fim.
Os representantes legais das vítimas, bem como Lubanga, interpuseram recurso contra esta decisão.
A 14 de março de 2012, Lubanga foi declarado culpado, na qualidade de coautor dos crimes de guerra pelo recrutamento de crianças de menos de 15 anos de idade para a Força Patriótica para a Libertação do Congo (FPLC), fazendo-as participar ativamente em hostilidades, no quadro dum conflito armado sem caráter internacional, de 1 de setembro de 2002 a 13 de agosto de 2003.
A 10 de julho de 2012, Lubanga foi condenado a uma pena total de 14 anos de prisão e, a 1 de dezembro de 2014, a Câmara de Apelação confirmou, pela maioria dos seus juízes, a decisão declaratória da sua culpabilidade bem como a condenação a uma pena de 14 anos de prisão da qual será deduzido o tempo que passou em detenção no TPI.
-0- PANA BAL/BEH/IBA/MAR/IZ 25fev2015
Segundo um comunicado do TPI, transmitido terça-feira à PANA, a CPI1 pronunciou-se, pela primeira vez, a 7 de agosto de 2012, durante os procedimentos diante do TPI, sobre os princípios aplicáveis às indemnizações para as vítimas no caso Thomas Lubanga Dyilo.
Esta Câmara ordenou que propostas em matéria de reparações emanadas das vítimas fossem recolhidas pelo Fundo a favor das Vítimas e apresentadas a uma futura Câmara de Primeira Instância e que compensações seriam então pagas com os recursos do Fundo disponíveis para este fim.
Os representantes legais das vítimas, bem como Lubanga, interpuseram recurso contra esta decisão.
A 14 de março de 2012, Lubanga foi declarado culpado, na qualidade de coautor dos crimes de guerra pelo recrutamento de crianças de menos de 15 anos de idade para a Força Patriótica para a Libertação do Congo (FPLC), fazendo-as participar ativamente em hostilidades, no quadro dum conflito armado sem caráter internacional, de 1 de setembro de 2002 a 13 de agosto de 2003.
A 10 de julho de 2012, Lubanga foi condenado a uma pena total de 14 anos de prisão e, a 1 de dezembro de 2014, a Câmara de Apelação confirmou, pela maioria dos seus juízes, a decisão declaratória da sua culpabilidade bem como a condenação a uma pena de 14 anos de prisão da qual será deduzido o tempo que passou em detenção no TPI.
-0- PANA BAL/BEH/IBA/MAR/IZ 25fev2015