PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
TPI prepara acórdão sobre admissibilidade do caso da ex-Primeira Dama ivoiriense
Abidjan, Côte d’Ivoire (PANA) – A Câmara de Apelação do Tribunal Penal Internacional (TPI) programou uma audiência para 27 de maio corrente a fim de pronunciar o seu acórdão sobre a admissibilidade do caso contra a ex-Primeira Dama ivoiriense, Simonne Ehivet Gbagbo, indica um comunicado da jurisdição penal internacional transmitido quarta-feira à PANA.
A 30 de setembro de 2013, as autoridades ivoirienses levantaram uma exceção de inadmissibilidade relativa ao caso de Simone Gbago, alegando que as jurisdições ivoirienses estavam em condições de conhecer dos crimes de que ela é acusada e fazer um julgamento justo e equitativo que garantisse os direitos da defesa.
Mas, a 11 de dezembro de 2014, a Câmara Preliminar 1 rejeitou esta exceção de inadmissibilidade e intimou as autoridades ivoirienses a entregar sem delongas Simone Gbagbo ao TPI.
A 17 de dezembro de 2014, a Côte d’Ivoire interpôs recurso contra esta decisão da Câmara Preliminar sem todavia obter o pedido de efeito suspensivo rejeitado pela Câmara de Apelação do TPI.
Simone Gbagbo é perseguida pelo TPI em virtude dum mandado de captura seu emitido desde 29 de fevereiro de 2012 por quatro acusações de crimes contra a humanidade que teriam sido cometidos entre 16 de dezembro de 2010 e 12 de abril de 2011 no contexto das violências pós-eleitorais na Côte d’Ivoire.
Ela foi condenada a uma pena de 20 anos de prisão, a 10 de março último, no quadro do seu julgamento pelo Tribunal Criminal por atentado contra a defesa nacional e outros delitos conexos.
-0- PANA BAL/BEH/FK/IZ 21maio2015
A 30 de setembro de 2013, as autoridades ivoirienses levantaram uma exceção de inadmissibilidade relativa ao caso de Simone Gbago, alegando que as jurisdições ivoirienses estavam em condições de conhecer dos crimes de que ela é acusada e fazer um julgamento justo e equitativo que garantisse os direitos da defesa.
Mas, a 11 de dezembro de 2014, a Câmara Preliminar 1 rejeitou esta exceção de inadmissibilidade e intimou as autoridades ivoirienses a entregar sem delongas Simone Gbagbo ao TPI.
A 17 de dezembro de 2014, a Côte d’Ivoire interpôs recurso contra esta decisão da Câmara Preliminar sem todavia obter o pedido de efeito suspensivo rejeitado pela Câmara de Apelação do TPI.
Simone Gbagbo é perseguida pelo TPI em virtude dum mandado de captura seu emitido desde 29 de fevereiro de 2012 por quatro acusações de crimes contra a humanidade que teriam sido cometidos entre 16 de dezembro de 2010 e 12 de abril de 2011 no contexto das violências pós-eleitorais na Côte d’Ivoire.
Ela foi condenada a uma pena de 20 anos de prisão, a 10 de março último, no quadro do seu julgamento pelo Tribunal Criminal por atentado contra a defesa nacional e outros delitos conexos.
-0- PANA BAL/BEH/FK/IZ 21maio2015