PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
TPI marca julgamento de Abdallah Banda para 18 de novembro
Nova Iorque, Estados Unidos (PANA) – O Tribunal Penal Internacional (TPI) fixou para 18 de novembro próximo a abertura do julgamento de Abdallah Banda Abakader Nourain, acusado de três crimes de guerra cometidos em Darfur, no Sudão, indica um comunicado transmitido à PANA segunda-feira.
Banda é acusado de comissão ou tentativa de comissão de atentado à vida sob forma de homicídio; autoria de ataques intencionais contra o pessoal, as instalações, o material, as unidades ou os veículos duma missão de manutenção da paz; e pilhagem, nota o comunicado.
Estes crimes teriam sido cometidos durante um ataque perpetrado a 29 de setembro de 2007 contra a Missão de Manutenção da Paz da União Africana no Sudão, na base militar de Haskanita, na localidade de Umm Kadada, em Darfur Norte, no Sudão, lembra a nota.
O documento do TPI precisa que « Abdallah Banda não está sob a guarda da jurisdição internacional, já que ele comparece em virtude duma citação para comparecer ».
Refere ainda que, inicialmente, este envolvia igualmente Saleh Mohammed Jerbo Jamus, mas a jurisdição pôs termo às ações intentadas contra ele a 4 de outubro de 2013, após a receção de provas que evidenciam a sua morte.
A intervenção do TPI foi solicitada através da Resolução 1593 do Conselho de Segurança da ONU sobre a situação em Darfur, a 31 de março de 2005, em virtude do artigo 13(b) do Estatuto de Roma.
-0- PANA AA/VAO/AKA/BEH/FK/IZ 15julho2014
Banda é acusado de comissão ou tentativa de comissão de atentado à vida sob forma de homicídio; autoria de ataques intencionais contra o pessoal, as instalações, o material, as unidades ou os veículos duma missão de manutenção da paz; e pilhagem, nota o comunicado.
Estes crimes teriam sido cometidos durante um ataque perpetrado a 29 de setembro de 2007 contra a Missão de Manutenção da Paz da União Africana no Sudão, na base militar de Haskanita, na localidade de Umm Kadada, em Darfur Norte, no Sudão, lembra a nota.
O documento do TPI precisa que « Abdallah Banda não está sob a guarda da jurisdição internacional, já que ele comparece em virtude duma citação para comparecer ».
Refere ainda que, inicialmente, este envolvia igualmente Saleh Mohammed Jerbo Jamus, mas a jurisdição pôs termo às ações intentadas contra ele a 4 de outubro de 2013, após a receção de provas que evidenciam a sua morte.
A intervenção do TPI foi solicitada através da Resolução 1593 do Conselho de Segurança da ONU sobre a situação em Darfur, a 31 de março de 2005, em virtude do artigo 13(b) do Estatuto de Roma.
-0- PANA AA/VAO/AKA/BEH/FK/IZ 15julho2014