PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
TPI fixa julgamento de Sudaneses Banda e Jerbo para 5 de maio
Nova Iorque , Estados Unidos (PANA) – O Tribunal Penal Internacional (TPI) anunciou o início, a 5 de maio próximo, do julgamento dos cidadãos sudaneses Abdallah Banda Abakaer Nourain e Saleh Mohammed Jerbo Jamus por crimes de guerra.
A Câmara Preliminar desta jurisdição diz dispor de "provas suficientes" para acreditar que Banda e Jerbo são penalmente responsáveis e coautores de três crimes de guerra, assassinato, tentativa de assassinato e ataques deliberados contra o pessoal, as instalações, o material, as unidades e os veículos da missão de manutenção da paz, bem como pelo saque.
Segundo um comunicado do TPI transmitido quarta-feira à PANA, estes crimes teriam sido cometidos durante um ataque perpetrado por Banda e Jerbo na companhia de outros combatentes contra o quartel da missão da União Africana (UA) no Sudão, situado em Haskanita, na noite de 29 de setembro de 2007.
"A Câmara dispõe de provas suficientes para acreditar que o ataque visava o pessoal, as instalações, o material, as unidades e os veículos da missão de manutenção da paz, em conformidade com a Carta das Nações Unidas, que tem por objetivo proteger os civis e os seus bens", refere o comunicado.
A 7 de março de 2011, lembra a nota, a Câmara Preliminar 1 do TPI decidiu por unanimidade confirmar as acusações de crimes de guerra formuladas pelo procurador do TPI contra Abdallah Banda Abakaer Nourain e Saleh Mohammed Jerbo Jamus.
A situação em Darfur foi submetida ao TPI pela resolução 1593 do Conselho de Segurança das Nações Unidas datada de 31 de março de 2005, segundo o artigo 13(b) do Tratado de Roma, que cria esta jurisdição internacional.
-0- PANA AA/VAO/ASA/TBM/SOC/FK/IZ 07março201
A Câmara Preliminar desta jurisdição diz dispor de "provas suficientes" para acreditar que Banda e Jerbo são penalmente responsáveis e coautores de três crimes de guerra, assassinato, tentativa de assassinato e ataques deliberados contra o pessoal, as instalações, o material, as unidades e os veículos da missão de manutenção da paz, bem como pelo saque.
Segundo um comunicado do TPI transmitido quarta-feira à PANA, estes crimes teriam sido cometidos durante um ataque perpetrado por Banda e Jerbo na companhia de outros combatentes contra o quartel da missão da União Africana (UA) no Sudão, situado em Haskanita, na noite de 29 de setembro de 2007.
"A Câmara dispõe de provas suficientes para acreditar que o ataque visava o pessoal, as instalações, o material, as unidades e os veículos da missão de manutenção da paz, em conformidade com a Carta das Nações Unidas, que tem por objetivo proteger os civis e os seus bens", refere o comunicado.
A 7 de março de 2011, lembra a nota, a Câmara Preliminar 1 do TPI decidiu por unanimidade confirmar as acusações de crimes de guerra formuladas pelo procurador do TPI contra Abdallah Banda Abakaer Nourain e Saleh Mohammed Jerbo Jamus.
A situação em Darfur foi submetida ao TPI pela resolução 1593 do Conselho de Segurança das Nações Unidas datada de 31 de março de 2005, segundo o artigo 13(b) do Tratado de Roma, que cria esta jurisdição internacional.
-0- PANA AA/VAO/ASA/TBM/SOC/FK/IZ 07março201