PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
TPI emite mandado de captura contra cidadão sudanês
Nova Iorque, Estados Unidos (PANA) – A Câmara Preliminar IV do Tribunal Penal Internacional (TPI) emitiu um mandado de captura contra um cidadão sudanês, Abdallah Banda, que deve responder por três acusações de crime.
Segundo um comunicado do TPI transmitido à PANA quinta-feira em Nova Iorque, Banda teria cometido crimes em Darfur, no Sudão, que foram confirmados a 7 de março de 2011.
A Câmara adiou a data do julgamento que deve inicialmente começar a 18 de novembro de 2014 e ordenou aos escrivães do TPI para transmitir os novos pedidos de detenção e entrega ao TPI a qualquer Estado, incluindo o Sudão, no território do qual Banda poderia estar.
A Câmara de primeira instância IV solicitou a cooperação do Governo do Sudão para facilitar a presença do acusado no julgamento. Esta cooperação, segundo as informações fornecidas pelo escrivão, não é iminente.
« Por conseguinte, a Câmara considerou que não há garantia que, nas circunstâncias atuais, estará nas disposições objetivas de comparecer voluntariamente, independentemente da sua vontade ou não de estar presente no seu julgamento », indica o comunicado.
Ele declarou igualmente que a Câmara concluiu que o mandado de captura se impõe agora para assegurar a presença do réu.
A Câmara sublinhou que se Banda se apresentar de maneira voluntária diante do tribunal, ela vai tomar o facto em conta e examinará em conformidade com as condições da sua estada nos Países Baixos durante o julgamento.
« A Câmara vai determinar em tempo oportuno o plano de ação apropriado para se assegurar do respeito pelo Sudão deste requerimento do tribunal », acrescentou.
Banda foi convocado a 27 de agosto de 2009 para comparecer diante do tribunal. Ele compareceu a 17 de junho de 2010 e fez face a três acusações de crimes de guerra (atentados à vida sob a forma de assassinatos cometidos ou tentados, de ter dirigido intencionalmente ataques contra o pessoal, as instalações, o material as unidades e os veículos empregados pela missão de manutenção da paz e para pilhagem).
Estes crimes teriam sido cometidos durante um ataque levado a cabo a 29 de setembro de 2007 contra a Missão da União Africana de Manutenção da Paz no Sudão, no campo do Grupo Militar de Haskanita, na localidade de Umm Kadada, em Darfur Norte.
A situação em Darfur foi deferida ao TPI pela resolução 1593 do Conselho de Segurança da ONU a 31 de março de 2005, em conformidade com o artigo 13 (b) do Tratado de Roma.
-0- PANA AA/AR/ASA/IS/SOC/MAR/TON 12set2014
Segundo um comunicado do TPI transmitido à PANA quinta-feira em Nova Iorque, Banda teria cometido crimes em Darfur, no Sudão, que foram confirmados a 7 de março de 2011.
A Câmara adiou a data do julgamento que deve inicialmente começar a 18 de novembro de 2014 e ordenou aos escrivães do TPI para transmitir os novos pedidos de detenção e entrega ao TPI a qualquer Estado, incluindo o Sudão, no território do qual Banda poderia estar.
A Câmara de primeira instância IV solicitou a cooperação do Governo do Sudão para facilitar a presença do acusado no julgamento. Esta cooperação, segundo as informações fornecidas pelo escrivão, não é iminente.
« Por conseguinte, a Câmara considerou que não há garantia que, nas circunstâncias atuais, estará nas disposições objetivas de comparecer voluntariamente, independentemente da sua vontade ou não de estar presente no seu julgamento », indica o comunicado.
Ele declarou igualmente que a Câmara concluiu que o mandado de captura se impõe agora para assegurar a presença do réu.
A Câmara sublinhou que se Banda se apresentar de maneira voluntária diante do tribunal, ela vai tomar o facto em conta e examinará em conformidade com as condições da sua estada nos Países Baixos durante o julgamento.
« A Câmara vai determinar em tempo oportuno o plano de ação apropriado para se assegurar do respeito pelo Sudão deste requerimento do tribunal », acrescentou.
Banda foi convocado a 27 de agosto de 2009 para comparecer diante do tribunal. Ele compareceu a 17 de junho de 2010 e fez face a três acusações de crimes de guerra (atentados à vida sob a forma de assassinatos cometidos ou tentados, de ter dirigido intencionalmente ataques contra o pessoal, as instalações, o material as unidades e os veículos empregados pela missão de manutenção da paz e para pilhagem).
Estes crimes teriam sido cometidos durante um ataque levado a cabo a 29 de setembro de 2007 contra a Missão da União Africana de Manutenção da Paz no Sudão, no campo do Grupo Militar de Haskanita, na localidade de Umm Kadada, em Darfur Norte.
A situação em Darfur foi deferida ao TPI pela resolução 1593 do Conselho de Segurança da ONU a 31 de março de 2005, em conformidade com o artigo 13 (b) do Tratado de Roma.
-0- PANA AA/AR/ASA/IS/SOC/MAR/TON 12set2014