PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
TPI denuncia falta de cooperação da Jordânia para detenção de al-Bashir
Abidjan, Côte d'Ivoire (PANA) - O Tribunal Penal Internacional (TPI) decidiu, segunda-feira, comunicar à Assembleia dos Estados Partes do Estatuto de Roma (AEP) e ao Conselho de Segurança das Nações Unidas a falta de cooperação da Jordânia por não ter executado o pedido de detenção do Presidente sudanês, Omar al-Bashir.
Al-Bashir é perseguido por cinco acusações contra a humanidade, duas acusações de crimes de guerra e três acusações de genocídio contra grupos étnicos dos Four, Masalit e Zaghawa.
Num comunicado transmitido à PANA, em Abidjan, o TPI diz que baseia a sua decisão no facto de que a Jordânia, enquanto Estado Parte ao Estatuto de Roma do TPI desde 2002, faltou às suas obrigações ao não entregar o Presidente al-Bashir ao TPI, quando ele se encontrava no território jordano, durante a cimeira da Liga dos Estados Árabes, a 29 de março último.
O TPI precisou que a Resolução 1593 (2005) do Conselho de Segurança impõe à Jordânia a obrigação de cooperar plenamente e fornecer toda a assistência necessária.
Uma das consequências desta falta de cooperação será a aplicação do artigo 27 (2) do Estatuto de Roma igualmente ao Sudão, tornando ineficaz qualquer imunidade baseada na qualidade oficial neste país que em condições normais existiria nos termos do Direito Internacional.
O juiz Marc Perrin de Brichambaut juntou-se a uma opinião minoritária concordante com as conclusões da maioria, considerando que a Convenção para a Prevençaõ e Repressão do Crime de Genocídio de 1948, da qual a Jordânia e o Sudão fazem parte, oferece a base para a perda de imunidade do Presidente do Sudão no quadro deste caso.
Objeto de dois mandados de captura do TPI, emitidos em março de 2009 e em julho de 2010, o Presidente al-Bashir goza da benevolência de alguns Estados Partes ao Estatuto de Roma, que, alegando a imunidade que o seu estatuto lhe confere, se recusam a executar os mandados.
O TPI apontou, em julho passado, à África do Sul a mesma falta às suas obrigações, em junho de 2015, por não ter detido o Presidente al-Bashir.
-0- PANA BAL/JSG/MAR/IZ 11dez2017
Al-Bashir é perseguido por cinco acusações contra a humanidade, duas acusações de crimes de guerra e três acusações de genocídio contra grupos étnicos dos Four, Masalit e Zaghawa.
Num comunicado transmitido à PANA, em Abidjan, o TPI diz que baseia a sua decisão no facto de que a Jordânia, enquanto Estado Parte ao Estatuto de Roma do TPI desde 2002, faltou às suas obrigações ao não entregar o Presidente al-Bashir ao TPI, quando ele se encontrava no território jordano, durante a cimeira da Liga dos Estados Árabes, a 29 de março último.
O TPI precisou que a Resolução 1593 (2005) do Conselho de Segurança impõe à Jordânia a obrigação de cooperar plenamente e fornecer toda a assistência necessária.
Uma das consequências desta falta de cooperação será a aplicação do artigo 27 (2) do Estatuto de Roma igualmente ao Sudão, tornando ineficaz qualquer imunidade baseada na qualidade oficial neste país que em condições normais existiria nos termos do Direito Internacional.
O juiz Marc Perrin de Brichambaut juntou-se a uma opinião minoritária concordante com as conclusões da maioria, considerando que a Convenção para a Prevençaõ e Repressão do Crime de Genocídio de 1948, da qual a Jordânia e o Sudão fazem parte, oferece a base para a perda de imunidade do Presidente do Sudão no quadro deste caso.
Objeto de dois mandados de captura do TPI, emitidos em março de 2009 e em julho de 2010, o Presidente al-Bashir goza da benevolência de alguns Estados Partes ao Estatuto de Roma, que, alegando a imunidade que o seu estatuto lhe confere, se recusam a executar os mandados.
O TPI apontou, em julho passado, à África do Sul a mesma falta às suas obrigações, em junho de 2015, por não ter detido o Presidente al-Bashir.
-0- PANA BAL/JSG/MAR/IZ 11dez2017