PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
TPI chumba recurso de defesa de Gbagbo contra decisão de sua Câmara de Apelação
Abidjan, Côte d’Ivoire (PANA) – A Câmara de Apelação do Tribunal Penal Internacional (TPI) rejeitou dois motivos de recurso levantados pela defesa do ex-Presidente ivoiriense, Laurent Gbagbo (de 2000 a 2011), argumentando não encontrar erros jurídicos ou fatuais na decisão da Câmara de Primeira Instância 1.
A Câmara de Apelação pronunciou esta terça-feira o seu acórdão em audiência pública em reação ao recurso da defesa do ex-Presidente ivoiriense, Laurent Gbagbo, contra a nona decisão da Câmara de Primeira Instância 1 tomada a 8 de julho último sobre o exame periódico da sua detenção, em conformidade com o artigo 60-3 do Estatuto de Roma.
A estrutura confirmou então a decisão da Câmara de Primeira instância 1 segundo a qual Gbagbo permanecerá em detenção por não haver mudança das circunstâncias da sua situação.
Confirmou igualmente a conclusão da Câmara de Primeira Instância segundo a qual esta última não foi contactada com um pedido de liberdade condicional para o réu.
Em conformidade com o artigo 60-3 do Estatuto de Roma (que criou o TPI) e a regra 118 do regulamento de provas e de processos, a Câmara deve periodicamente reexaminar a sua decisão de libertar ou manter em detenção o suspeito, pelo menos de 120 a 120 dias.
A 11 de março último, a Câmara de Primeira Instância 1 juntou, para a eficácia e rapidez do julgamento, os casos de Gbagbo e do seu ex-líder dos Jovens Patriotas, Charles Blé Goudé, acusados de quatro crimes contra a humanidade, designadamente um homicídio, violações sexuais, uma tentativa de homicídio e perseguições perpetradas no contexto das violências pós-eleitorais na Côte d’Ivoire, de 2010 a 2011.
A abertura do julgamento neste assunto está prevista para 10 de novembro próximo, indica-se.
Gbagbo foi entregue a 30 de novembro de 2011 ao TPI e a Câmara Preliminar 1 confirmou, com maioria esmagadora, a 12 de junho de 2014, as já referidas quatro acusações por crimes contra a humanidade.
A Câmara Preliminar 1 confirmou a 11 de dezembro de 2014 quatro acusações de crimes contra a humanidade contra Blé Goudé, braço direito de Gbagbo, entregue a 22 de março de 2014 ao TPI, indica o comunicado.
-0- PANA BAL/JSG/FK/DD 8set2015
A Câmara de Apelação pronunciou esta terça-feira o seu acórdão em audiência pública em reação ao recurso da defesa do ex-Presidente ivoiriense, Laurent Gbagbo, contra a nona decisão da Câmara de Primeira Instância 1 tomada a 8 de julho último sobre o exame periódico da sua detenção, em conformidade com o artigo 60-3 do Estatuto de Roma.
A estrutura confirmou então a decisão da Câmara de Primeira instância 1 segundo a qual Gbagbo permanecerá em detenção por não haver mudança das circunstâncias da sua situação.
Confirmou igualmente a conclusão da Câmara de Primeira Instância segundo a qual esta última não foi contactada com um pedido de liberdade condicional para o réu.
Em conformidade com o artigo 60-3 do Estatuto de Roma (que criou o TPI) e a regra 118 do regulamento de provas e de processos, a Câmara deve periodicamente reexaminar a sua decisão de libertar ou manter em detenção o suspeito, pelo menos de 120 a 120 dias.
A 11 de março último, a Câmara de Primeira Instância 1 juntou, para a eficácia e rapidez do julgamento, os casos de Gbagbo e do seu ex-líder dos Jovens Patriotas, Charles Blé Goudé, acusados de quatro crimes contra a humanidade, designadamente um homicídio, violações sexuais, uma tentativa de homicídio e perseguições perpetradas no contexto das violências pós-eleitorais na Côte d’Ivoire, de 2010 a 2011.
A abertura do julgamento neste assunto está prevista para 10 de novembro próximo, indica-se.
Gbagbo foi entregue a 30 de novembro de 2011 ao TPI e a Câmara Preliminar 1 confirmou, com maioria esmagadora, a 12 de junho de 2014, as já referidas quatro acusações por crimes contra a humanidade.
A Câmara Preliminar 1 confirmou a 11 de dezembro de 2014 quatro acusações de crimes contra a humanidade contra Blé Goudé, braço direito de Gbagbo, entregue a 22 de março de 2014 ao TPI, indica o comunicado.
-0- PANA BAL/JSG/FK/DD 8set2015