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Agência Panafricana de Notícias
Supremo condena empresário absolvido em primeira instância em Cabo Verde
Praia, Cabo Verde (PANA) – O Supremo Tribunal da Justiça (STJ) de Cabo Verde condenou o empresário José Teixeira, absolvido en primeira instância pelo Tribunal da Praia, a quatro anos de prisão pelo crime de lavagem de capitais, apurou a PANA de fonte judicial.
A condenação do empresário a uma pena de prisão efetiva resultou do julgamento pelo SJT do recurso de um dos mais mediáticos processos judiciais em Cabo Verde e que ficou conhecido pelo nome de “Lancha Voadora”.
O acórdão da instância superior da Justiça deste caso, despoletado na Praia na sequência da maior apreensão de droga (cocaína), foi lida na tarde da última sexta-feira e aponta ainda para a absolvição de todos os implicados do crime de associação criminosa.
Esta decisão levou também à redução do total das penas a que os arguidos haviam sido condenados pelo tribunal de primeira instância.
É o caso do antigo presidente da Bolsa de Valores de Cabo Verde, Veríssimo Pinto, que foi condenado em primeira instância a uma pena de prisão de nove anos e seis meses, pelos crimes de lavagem de capitais e associação criminosa.
Ao ilibar os arguidos do crime de associação criminosa, o STJ baixou também a pena atribuída a Paulo Pereira, o principal arguido no processo, de 22 para 19 anos de prisão.
No entanto, o STJ manteve “mão pesada” em relação a todos aqueles com penas inferiores a 19 anos de prisão que, nalguns casos, obtiveram uma redução pouco significativa da pena.
Completamente ilibados neste processo ficaram também os arguidos empresários Djoy Gonçalves, e José Oliveira e os colaboradores José Teixeira Sandro Spencer, Nerina Rocha e Nilton Jorge indiciados por falsidade ideológica.
Após o acórdão do Tribunal Criminal da Praia, de 28 de junho de 2013, o Ministério Público (MP) avançou com um recurso junto do STJ, exigindo a condenação dos arguidos então absolvidos pelo coletivo de juízes que esteve à frente do julgamento.
Os procuradores pediram também o aumento das penas aplicadas aos condenados, solicitando, ao mesmo tempo, a dissolução das empresas implicadas no processo, bem como a perda dos seus bens a favor do Estado.
O acórdão datado de 28 de março manda dissolver judicialmente uma dessas empresas, a Imopraia, enquanto outras duas, a Autocenter e Tecnolage, vão ser obrigadas a pagar multas.
A Editur e a Aurora Internacional, duas empresas propriedades do agora condenado José Teixeira, foram absolvidas do crime de lavagem de capitais.
O STJ determinou o confisco dos bens dos arguidos condenados, adquiridos a partir de 2007, a favor do Estado.
A operação "Lancha Voadora" foi tornada pública a 08 de outubro de 2011, com a maior apreensão de droga de sempre no país: uma tonelada e meia de cocaína em estado de elevada pureza escondida numa cave de um prédio na Achada de Santo António, na Cidade da Praia, incinerada um ano depois, na presença de autoridades e jornalistas.
Além da droga, a Polícia Judiciária apreendeu milhares de euros e de outras moedas, milhões de escudos cabo-verdianos em notas e 15 viaturas, das quais cinco veículos topo de gama, três jipes, quatro "jet-sky", duas "pick-up", uma "moto-quatro" e várias armas e munições.
-0- PANA CS/IZ 31março2014
A condenação do empresário a uma pena de prisão efetiva resultou do julgamento pelo SJT do recurso de um dos mais mediáticos processos judiciais em Cabo Verde e que ficou conhecido pelo nome de “Lancha Voadora”.
O acórdão da instância superior da Justiça deste caso, despoletado na Praia na sequência da maior apreensão de droga (cocaína), foi lida na tarde da última sexta-feira e aponta ainda para a absolvição de todos os implicados do crime de associação criminosa.
Esta decisão levou também à redução do total das penas a que os arguidos haviam sido condenados pelo tribunal de primeira instância.
É o caso do antigo presidente da Bolsa de Valores de Cabo Verde, Veríssimo Pinto, que foi condenado em primeira instância a uma pena de prisão de nove anos e seis meses, pelos crimes de lavagem de capitais e associação criminosa.
Ao ilibar os arguidos do crime de associação criminosa, o STJ baixou também a pena atribuída a Paulo Pereira, o principal arguido no processo, de 22 para 19 anos de prisão.
No entanto, o STJ manteve “mão pesada” em relação a todos aqueles com penas inferiores a 19 anos de prisão que, nalguns casos, obtiveram uma redução pouco significativa da pena.
Completamente ilibados neste processo ficaram também os arguidos empresários Djoy Gonçalves, e José Oliveira e os colaboradores José Teixeira Sandro Spencer, Nerina Rocha e Nilton Jorge indiciados por falsidade ideológica.
Após o acórdão do Tribunal Criminal da Praia, de 28 de junho de 2013, o Ministério Público (MP) avançou com um recurso junto do STJ, exigindo a condenação dos arguidos então absolvidos pelo coletivo de juízes que esteve à frente do julgamento.
Os procuradores pediram também o aumento das penas aplicadas aos condenados, solicitando, ao mesmo tempo, a dissolução das empresas implicadas no processo, bem como a perda dos seus bens a favor do Estado.
O acórdão datado de 28 de março manda dissolver judicialmente uma dessas empresas, a Imopraia, enquanto outras duas, a Autocenter e Tecnolage, vão ser obrigadas a pagar multas.
A Editur e a Aurora Internacional, duas empresas propriedades do agora condenado José Teixeira, foram absolvidas do crime de lavagem de capitais.
O STJ determinou o confisco dos bens dos arguidos condenados, adquiridos a partir de 2007, a favor do Estado.
A operação "Lancha Voadora" foi tornada pública a 08 de outubro de 2011, com a maior apreensão de droga de sempre no país: uma tonelada e meia de cocaína em estado de elevada pureza escondida numa cave de um prédio na Achada de Santo António, na Cidade da Praia, incinerada um ano depois, na presença de autoridades e jornalistas.
Além da droga, a Polícia Judiciária apreendeu milhares de euros e de outras moedas, milhões de escudos cabo-verdianos em notas e 15 viaturas, das quais cinco veículos topo de gama, três jipes, quatro "jet-sky", duas "pick-up", uma "moto-quatro" e várias armas e munições.
-0- PANA CS/IZ 31março2014