Agência Panafricana de Notícias

Sudão condena decisão do TPI de deter ministro da Defesa

Cartum, Sudão (PANA) - O Sudão condenou a decisão do Tribunal Penal Internacional (TPI) de emitir um mandado de captura contra o seu ministro da Defesa, Abdul Rahim Mohamed Hussein, considerando que esta jurisdição sediada em Haia, nos Países Baíxos, "não tem competência" sobre o Sudão, enquanto país não signatário do Estatuto de Roma que cria o TPI.

A secretária de Estado sudanesa para a Informação, Sanaa Hamad, declarou que o seu país não ficou surpreso pela decisão, porque, explicou, desde o anúncio feito pelo procurador cessante do TPI, Luis Moreno Ocampo, em dezembro passado, Cartum soube que os eventos iriam desembocar na emissão deste mandado de captura.

Segundo Sanaa, a posição declarada do Sudão oposta à decisão do Tribunal continua válida e, tal como nos Estados Unidos, na China, na Rússia, em Israel e no resto dos Estados não signatários da carta que cria este Tribunal, Cartum não se vincula às decisões tomadas pelo TPI.

"O Sudão considera o Tribunal Penal como um instrumento político e não uma entidade judicial que trabalha no interesse do povo", declarou a ministra citada pela Agência Sudanesa de Notícias (SUNA, oficial).

O TPI lançou um mandado de captura quinta-feira passada contra o ministro sudanês, acusado de 41 crimes contra a humanidade e de crimes de guerra cometidos em Darfur, no oeste do Sudão.

O mandado de captura contra este antigo ministro do Interior e representante especial em Darfur do Presidente sudanês, Omar Hassan el-Béchir, foi emitido pelos juízes da Câmara Preliminar do TPI.

Abdul Hussein é acusado de crimes de perseguição, assassinatos, transferências forçadas, violações, atos desumanos, aprisionamentos ou outras formas de privações graves de liberdade e de 21 crimes de guerra incluindo assassinatos, ataques contra a população civil, a destruição de bens, violações, pilhagens e atentados à dignidade da pessoa humana.

Os juízes consideram que a sua detenção revelou-se necessária para que ele compareça em tribunal e não crie obstáculos ao inquérito nem comprometa o seu desenrolar.

-0- PANA MO/SEG/NFB/TBM/IBA/MAR/IZ 04março2012