PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Sudão chamado a abolir castigos físicos contra mulheres
Nova Iorque, Estados Unidos (PANA) – O Sudão foi instado quinta-feira por duas peritas independentes das Nações Unidas a cessar de ameaçar as mulheres com castigos físicos como a flagelação, prática que constitui um tratamento degradante, cruel e desumano, segundo o direito internacional.
« relações sexuais extraconjugais, violações sexuais não provadas, supostas roupas imorais ou indecentes, companhia dum homem, ou qualquer ato julgado incompatível com a castidade constituem motivos para sujeitar diariamente várias mulheres a flagelação em várias regiões do mundo », denuncia a relatora especial sobre a Violência contra as Mulheres, Rashida Manjoo.
« Isto deve cessar », afirmam num comunicado de imprensa conjunto, Manjoo e Frances Raday, presidente do Grupo de Trabalho sobre a Discriminação contra as Mulheres na Legislação e Prática.
Engenheira sudanesa e militante dos direitos das mulheres, Amira Osman Hamed, de 35 anos de idade, compareceu segunda-feira num Tribunal deste país por se ter vestido de forma "indecente e imoral"
Ele recusava-se a cobrir os cabelos com um véu, e se a sua culpabilidade for reconhecida, ele incorre num castigo de até 40 golpes.
« Vítimas de discriminações e desigualdades, muitas vezes relegadas para segundo plano devido a atitudes patriarcais e tradicionais e à assimetria das suas relações com os homens, as mulheres estão muito mais expostas à flagelação do que o sexo opposto, o que constitui uma violação dos seus direitos à dignidade, à vida privada e à igualdade », explica Raday.
« Os castigos físicos contra as raparigas e as mulheres são muitas vezes meios de restringir e controlar as suas liberdades de movimento e de associação, bem como a possibilidade de elas fazerem as escolhas a que aspiram nos planos pessoal e sexual. Estes castigos tomam uma dimensão coletiva e pública, a sua visibilidade tem por objetivo dissuadir as mulheres em geral », afrimam as peritas.
Elas pedem a libertação imediata de Osman Hamed e exortam as autoridades do Sudão a rever o seu código penal a fim de abolir os castigos físicos e garantir que as suas obrigações do direito internacional sejam respeitadas.
-0- PANA AA/SEG/NFB/JSG /FK/IZ 07nov2013
« relações sexuais extraconjugais, violações sexuais não provadas, supostas roupas imorais ou indecentes, companhia dum homem, ou qualquer ato julgado incompatível com a castidade constituem motivos para sujeitar diariamente várias mulheres a flagelação em várias regiões do mundo », denuncia a relatora especial sobre a Violência contra as Mulheres, Rashida Manjoo.
« Isto deve cessar », afirmam num comunicado de imprensa conjunto, Manjoo e Frances Raday, presidente do Grupo de Trabalho sobre a Discriminação contra as Mulheres na Legislação e Prática.
Engenheira sudanesa e militante dos direitos das mulheres, Amira Osman Hamed, de 35 anos de idade, compareceu segunda-feira num Tribunal deste país por se ter vestido de forma "indecente e imoral"
Ele recusava-se a cobrir os cabelos com um véu, e se a sua culpabilidade for reconhecida, ele incorre num castigo de até 40 golpes.
« Vítimas de discriminações e desigualdades, muitas vezes relegadas para segundo plano devido a atitudes patriarcais e tradicionais e à assimetria das suas relações com os homens, as mulheres estão muito mais expostas à flagelação do que o sexo opposto, o que constitui uma violação dos seus direitos à dignidade, à vida privada e à igualdade », explica Raday.
« Os castigos físicos contra as raparigas e as mulheres são muitas vezes meios de restringir e controlar as suas liberdades de movimento e de associação, bem como a possibilidade de elas fazerem as escolhas a que aspiram nos planos pessoal e sexual. Estes castigos tomam uma dimensão coletiva e pública, a sua visibilidade tem por objetivo dissuadir as mulheres em geral », afrimam as peritas.
Elas pedem a libertação imediata de Osman Hamed e exortam as autoridades do Sudão a rever o seu código penal a fim de abolir os castigos físicos e garantir que as suas obrigações do direito internacional sejam respeitadas.
-0- PANA AA/SEG/NFB/JSG /FK/IZ 07nov2013