PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Sudão aprova lei sobre controlo da moeda
Cartum, Sudão (PANA) – As autoridades sudanesas adotaram, quinta-feira, uma lei que incrimina o tráfico de divisas e impõe sanções que vão de uma longa pena de prisão ao confisco das divisas, carros, bens e títulos fundiários.
Uma reunião do Conselho de Ministros presidida pelo primeiro Vice-Presidente e primeiro-ministro federal, Bakri Hassan Salih, aprovou a lei sobre a organização de divisas, durante o ano de 2018, aperesentada pelo ministro de Estado para a Justiça, Tahani Tour Al Daba.
O porta-voz interino do Conselho, Osman Hussain, indicou num comunicado de imprensa que «a lei surge num contexto de reforço das medidas económicas tomadas para lutar contra o tráfico e para proteger o sistema bancário contra as especulações que são nocivas à economia nacional, e contra o tráfico de ouro e de pedras preciosas ».
Segundo a Agência Sudanesa de Notícias (SUNA), a nova lei estipula igualmente que qualquer transferência da divisa sudanesa e qualquer tráfico de divisas estrangeiras para partes diferentes das designadas para o efeito pelo Banco Central do Sudão ou pelos bancos comerciais, entre outras instituições especializadas, são ilegais.
Hussain indicou igualmente que a nova lei engaja os exportadores a devolver os dividendos das suas exportações na data especificada pelo Banco Central do Sudão.
"A lei incrimina o tráfico ou qualquer tentativa de tráfico de divisas estrangeiras e também a sua aquisição fora do circuito bancário, das instituições ou pessoas habilitadas a fazê-lo pelo Banco Central", indicou.
-0- PANA MO/AR/ASA/BEH/SOC/FK/IZ 6abril2018
Uma reunião do Conselho de Ministros presidida pelo primeiro Vice-Presidente e primeiro-ministro federal, Bakri Hassan Salih, aprovou a lei sobre a organização de divisas, durante o ano de 2018, aperesentada pelo ministro de Estado para a Justiça, Tahani Tour Al Daba.
O porta-voz interino do Conselho, Osman Hussain, indicou num comunicado de imprensa que «a lei surge num contexto de reforço das medidas económicas tomadas para lutar contra o tráfico e para proteger o sistema bancário contra as especulações que são nocivas à economia nacional, e contra o tráfico de ouro e de pedras preciosas ».
Segundo a Agência Sudanesa de Notícias (SUNA), a nova lei estipula igualmente que qualquer transferência da divisa sudanesa e qualquer tráfico de divisas estrangeiras para partes diferentes das designadas para o efeito pelo Banco Central do Sudão ou pelos bancos comerciais, entre outras instituições especializadas, são ilegais.
Hussain indicou igualmente que a nova lei engaja os exportadores a devolver os dividendos das suas exportações na data especificada pelo Banco Central do Sudão.
"A lei incrimina o tráfico ou qualquer tentativa de tráfico de divisas estrangeiras e também a sua aquisição fora do circuito bancário, das instituições ou pessoas habilitadas a fazê-lo pelo Banco Central", indicou.
-0- PANA MO/AR/ASA/BEH/SOC/FK/IZ 6abril2018