PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Sindicatos e patronato integram gestão do sistema de previdência social em Cabo Verde
Praia, Cabo Verde (PANA) – O Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Previdência Social de Cabo Verde (INPS) passa doravante a integrar um representante dos trabalhadores, através da central sindical mais representativa do país, e do patronato, de acordo com os novos estatutos da instituição publicados esta semana no Boletim Oficial.
A integração efetiva dos sindicatos e das organizações empregadoras na gestão do INPS era uma das principais reivindicações que essas entidades vinham fazendo junto do Governo nas reuniões do Conselho de Concertação Social e que agora deve ser concretizada.
Assim, serão indicados representantes da União Nacional dos Trabalhadores Cabo-verdianos – Central Sindical (UNTC-CS), principal organização sindical do país, e do Conselho Superior das Câmaras de Comércio, entidade que representa as duas organizações patronais do arquipélago.
Do novo Conselho Diretivo, presidido por Leonesa Fortes, fazem parte mais quatro elementos, em representação do Ministério da tutela do INPS (Juventude, Emprego e Desenvolvimento dos Recurso Humanos), dos Ministérios das Finanças, da Saúde e da Administração Pública.
De realçar que a presidente do Conselho Diretivo terá também um voto de qualidade, ou seja, em qualquer decisão em que se verifique um empate de votos entre os membros deste órgão, a sua posição será decisiva para servir como fator de desempate.
Ao Conselho Diretivo compete deliberar sobre a aplicação dos seguros sociais, visando a cobertura universal, estabelecendo mecanismos e instrumentos específicos para este fim.
O Conselho deve ainda propor ao Governo regulamentos e sanções relacionadas com o incumprimento dos deveres das pessoas incluídas no âmbito dos seguros sociais obrigatórios, através da fiscalização e regulamentação.
É ainda da competência deste órgão definir políticas orientadas para a proteção integral e para o crescimento da cobertura contributiva, proteger e promover os direitos dos beneficiários.
Deve igualmente propor ao Governo políticas de financiamento da proteção social obrigatória e regimes especiais e medidas de regulamentação dos instrumentos normativos da proteção social obrigatória, entre outras.
No entanto, o facto de os novos Estatutos preverem a presença de um único representante dos Trabalhadores no Conselho Diretivo do INPS já levou a Confederação Cabo-verdiana dos Sindicatos Livres (CCSL), a segunda central sindical do arquipélago, a considerar que o órgão terá um papel meramente “decorativo”, já que o Estado nomeia cinco dos seus setes membros.
O presidente da CCSL, José Manuel Vaz, disse que a decisão do Governo de integrar apenas um representante da outra central sindical (UNTC-CS), “não nos causa qualquer estranheza" por causa do papel reivindicativo que a central a que preside teve no que respeita à gestão do INPS.
-0- PANA CS/IZ 13ago2014
A integração efetiva dos sindicatos e das organizações empregadoras na gestão do INPS era uma das principais reivindicações que essas entidades vinham fazendo junto do Governo nas reuniões do Conselho de Concertação Social e que agora deve ser concretizada.
Assim, serão indicados representantes da União Nacional dos Trabalhadores Cabo-verdianos – Central Sindical (UNTC-CS), principal organização sindical do país, e do Conselho Superior das Câmaras de Comércio, entidade que representa as duas organizações patronais do arquipélago.
Do novo Conselho Diretivo, presidido por Leonesa Fortes, fazem parte mais quatro elementos, em representação do Ministério da tutela do INPS (Juventude, Emprego e Desenvolvimento dos Recurso Humanos), dos Ministérios das Finanças, da Saúde e da Administração Pública.
De realçar que a presidente do Conselho Diretivo terá também um voto de qualidade, ou seja, em qualquer decisão em que se verifique um empate de votos entre os membros deste órgão, a sua posição será decisiva para servir como fator de desempate.
Ao Conselho Diretivo compete deliberar sobre a aplicação dos seguros sociais, visando a cobertura universal, estabelecendo mecanismos e instrumentos específicos para este fim.
O Conselho deve ainda propor ao Governo regulamentos e sanções relacionadas com o incumprimento dos deveres das pessoas incluídas no âmbito dos seguros sociais obrigatórios, através da fiscalização e regulamentação.
É ainda da competência deste órgão definir políticas orientadas para a proteção integral e para o crescimento da cobertura contributiva, proteger e promover os direitos dos beneficiários.
Deve igualmente propor ao Governo políticas de financiamento da proteção social obrigatória e regimes especiais e medidas de regulamentação dos instrumentos normativos da proteção social obrigatória, entre outras.
No entanto, o facto de os novos Estatutos preverem a presença de um único representante dos Trabalhadores no Conselho Diretivo do INPS já levou a Confederação Cabo-verdiana dos Sindicatos Livres (CCSL), a segunda central sindical do arquipélago, a considerar que o órgão terá um papel meramente “decorativo”, já que o Estado nomeia cinco dos seus setes membros.
O presidente da CCSL, José Manuel Vaz, disse que a decisão do Governo de integrar apenas um representante da outra central sindical (UNTC-CS), “não nos causa qualquer estranheza" por causa do papel reivindicativo que a central a que preside teve no que respeita à gestão do INPS.
-0- PANA CS/IZ 13ago2014