Agência Panafricana de Notícias

Senegal e parceiros chamados a mobilizar-se contra casamentos precoces no país

Dakar, Senegal (PANA) - O perito em saúde reprodutiva do Ministério senegalês da Família, Fatou Kiné Touré,apelou
quarta-feira em Dakar ao Governo senegalês e aos seus parceiros para mais sinergias na luta contra casamentos precoces, considerando o fenómeno como uma violação dos direitos fundamentais das crianças.

'A prática do casamento precoce é ainda uma realidade no país, onde milhares de adolescentes são sacrificadas nas suas famílias por razões múltiplas que é preciso combater por todos os meios. É precisa uma sinergia de todos os parceiros de desenvolvimento", declarou Touré durante um ateliê sobre este fenómeno no Senegal.

O encontro visa sensibilizar as populações à importância da luta contra esta prática, de acordo com o perito.

Touré indicou que, face a esta situação, foram envidados pelo Estado, pela sociedade civil e pelos parceiros de desenvolvimento, e foram obtidos resultados em termos de leis contra a excisão e o casamento precoce, de abandono destas práticas nefastas por várias comunidades que assumiram finalmente um forte compromisso neste sentido.

Apesar destes resultados obtidos, convém prosseguir a reflexão, a defesa e a sensibilização dos diferentes atores, nomeadamente autoridades administrativas, legislativas e políticas, pessoal da saúde e parceiros de desenvolvimento, disse.

Ela sublinhou que, na realidade, as raparigas, por diversas razões, são as mais expostas apesar de haver o arsenal jurídico que protege os direitos das crianças.

Para a secretária executiva da Associação dos Juristas do Senegal (AJS), Lydie Sanka Kabou, o Cófdigo da Família certamente inscreve-se numa ótica de modernização da sociedade, mas que se constata, desde a sua entrada em vigor, que ainda não foi apliicado estrita e efetivamente por causa do peso das tradições e dos costumes.

De acordo com ela, é preciso advogar uma harmonização das disposições internas com as convenções internacionais que fixam a idade núbil legal para as raparigas em 18 anos, em conformidade com o artigo 6 do protocolo da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos relativo aos direitos da mulher.

Kabou considerou importante criar-se uma sinergia de ações a fim de mudar as mentalidades e a legislação para se instaurar um clima em que os jovens estejam livres de fazer escolhas maduras antes de casar..

-0- PANA DOU/TBM/SOC/DD 08Dez2010