PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Senado nigeriano adota projeto de lei sobre liberdade de informação
Lagos, Nigéria (PANA) – O Senado, a câmara alta legislativa da Nigéria, adotou um projeto de lei sobre a liberdade da informação, juntando-se assim a mais de 85 países que já promulgaram uma lei similar.
Segundo as disposições deste projeto de lei, qualquer cidadão nigeriano tem o direito inalienável de aceder a qualquer informação ou arquivo sob o controlo duma instituição governamental ou pública e de empresas privadas que cumprem funções públicas na condição que a revelação destas informações ou destes arquivos não seja suscetível de comprometer a segurança nacional.
O artigo cinco desta lei estipula que se uma informação for solicitada no quadro desta lei, a instituição pública deverá, num prazo de sete dias após este pedido, pôr a informação à disposição do requerente.
Qualquer pessoa privada de acesso à informação poderá assim processar a instituição pública num prazo de 30 dias depois da recusa deste acesso e os tribunais terão por missão julgar este género de casos no quadro da lei sobre a liberdade da informação.
As duas câmaras legislativas devem harmonizar as suas versões deste projeto de lei antes de o submeter ao Presidente para ratificação.
Mas, analistas consideram que a versão do projeto de lei adotado pelo Senado foi adulterado.
O presidente do Senado, David Mark, parece confirmar este ponto de vista declarando que este projeto de lei obrigará igualmente os profissionais da imprensa « a revelar-nos as suas fontes de informação », o que é contrário aos princípios do jornalismo.
-0- PANA SEG/FJG/JSG/MAR/TON 17março2011
Segundo as disposições deste projeto de lei, qualquer cidadão nigeriano tem o direito inalienável de aceder a qualquer informação ou arquivo sob o controlo duma instituição governamental ou pública e de empresas privadas que cumprem funções públicas na condição que a revelação destas informações ou destes arquivos não seja suscetível de comprometer a segurança nacional.
O artigo cinco desta lei estipula que se uma informação for solicitada no quadro desta lei, a instituição pública deverá, num prazo de sete dias após este pedido, pôr a informação à disposição do requerente.
Qualquer pessoa privada de acesso à informação poderá assim processar a instituição pública num prazo de 30 dias depois da recusa deste acesso e os tribunais terão por missão julgar este género de casos no quadro da lei sobre a liberdade da informação.
As duas câmaras legislativas devem harmonizar as suas versões deste projeto de lei antes de o submeter ao Presidente para ratificação.
Mas, analistas consideram que a versão do projeto de lei adotado pelo Senado foi adulterado.
O presidente do Senado, David Mark, parece confirmar este ponto de vista declarando que este projeto de lei obrigará igualmente os profissionais da imprensa « a revelar-nos as suas fontes de informação », o que é contrário aos princípios do jornalismo.
-0- PANA SEG/FJG/JSG/MAR/TON 17março2011