PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Senado do Congo adota projeto de lei sobre armas ligeiras
Brazzaville, Congo (PANA) - O projeto de lei que autoriza a ratificação da convenção da África Central para o controlo das armas ligeiras e de pequeno calibre, das suas munições e de todas as peças e componentes que podem servir para o seu fabrico, conserto e montagem, foi adotado terça-feira em Brazzaville pelo Senado do Congo, soube a PANA quarta-feira de fonte parlamentar.
O objetivo desta convenção é prevenir, combater e eliminar na África Central o comércio ilícito deste tipo de armas que causa prejuízos na sub-região.
Esta Convenção proscreve também os Estados partes de qualquer transferência de armas ligeiras e de pequeno calibre, das suas munições e de todas as peças e componentes que podem servir para o seu fabrico, conserto e montagem a partir dos seus territórios respetivos a grupos não estaduais.
Pelo contrário, o Senado do Congo autorizou-a entre Estados quando justificada pela necessidade de manutenção da segurança, da defesa, da segurança nacional ou da participação nas operações de paz levadas a cabo sob a égide da ONU, União Africana (UA), Comunidade Económica dos Estados da África Central (CEEAC), entre outros.
Esta convenção manda igualmente aos Estados partes promulgar normas padronizadas de boa conservação dos stocks de armas e de munições fabricadas e detidas, com vista a garantir a segurança e o seu cumprimento pelo fabricante, distribuidor e consertador devidamente autorizados.
-0- PANA MB/AAS/IBA/CJB/IZ 31out2012
O objetivo desta convenção é prevenir, combater e eliminar na África Central o comércio ilícito deste tipo de armas que causa prejuízos na sub-região.
Esta Convenção proscreve também os Estados partes de qualquer transferência de armas ligeiras e de pequeno calibre, das suas munições e de todas as peças e componentes que podem servir para o seu fabrico, conserto e montagem a partir dos seus territórios respetivos a grupos não estaduais.
Pelo contrário, o Senado do Congo autorizou-a entre Estados quando justificada pela necessidade de manutenção da segurança, da defesa, da segurança nacional ou da participação nas operações de paz levadas a cabo sob a égide da ONU, União Africana (UA), Comunidade Económica dos Estados da África Central (CEEAC), entre outros.
Esta convenção manda igualmente aos Estados partes promulgar normas padronizadas de boa conservação dos stocks de armas e de munições fabricadas e detidas, com vista a garantir a segurança e o seu cumprimento pelo fabricante, distribuidor e consertador devidamente autorizados.
-0- PANA MB/AAS/IBA/CJB/IZ 31out2012