PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Senado congolês adota projeto de lei sobre acordo de segurança com Angola
Brazzaville, Congo (PANA) – Os senadores congoleses adotaram quarta-feira, em Brazzaville, o projeto de lei que autoriza a ratificação do acordo de cooperação entre o Congo e Angola em matéria de segurança e de ordem pública, anunciou quinta-feira a rádio pública.
O acordo visa reforçar a cooperação pela assistência mútua nestes dois domínios. Engaja as partes, segundo os seus meios, a desenvolver a cooperação na assistência mútua e na troca de informações nos domínios da criminalidade transfronteiriça, do terrorismo e da migração ilegal.
O tráfico de pedras preciosas, de armas de todo tipo e de munições, das obras e objetos de artes, a cibercriminalidade, a formação e a reciclagem dos quadros, a proteção da fronteira comum, as infrações de caráter económico e a promoção das atividades culturais e desportivas fazem igualmente parte do objeto do acordo.
O acordo obriga os dois países a cooperar igualmente na realização de patrulhas conjuntas na sua fronteira comum, a troca de documentos jurídicos, literários, científicos e técnicos, bem como a tomada de medidas necessárias para combater a migração ilegal.
Um acento particular recai sobre o respeito do princípio da intangibilidade das fronteiras, a promoção das reuniões mistas de trocas de informações e de cooperação, o respeito da confidencialidade da informação e dos documentos recebidos.
As duas partes comprometem-se a resolver amistosamente qualquer diferendo que possa surgir na aplicação deste acordo, que tem uma duração de três anos renováveis por tácita recondução.
-0- PANA MB/JSG/MAR/IZ 11ago2016
O acordo visa reforçar a cooperação pela assistência mútua nestes dois domínios. Engaja as partes, segundo os seus meios, a desenvolver a cooperação na assistência mútua e na troca de informações nos domínios da criminalidade transfronteiriça, do terrorismo e da migração ilegal.
O tráfico de pedras preciosas, de armas de todo tipo e de munições, das obras e objetos de artes, a cibercriminalidade, a formação e a reciclagem dos quadros, a proteção da fronteira comum, as infrações de caráter económico e a promoção das atividades culturais e desportivas fazem igualmente parte do objeto do acordo.
O acordo obriga os dois países a cooperar igualmente na realização de patrulhas conjuntas na sua fronteira comum, a troca de documentos jurídicos, literários, científicos e técnicos, bem como a tomada de medidas necessárias para combater a migração ilegal.
Um acento particular recai sobre o respeito do princípio da intangibilidade das fronteiras, a promoção das reuniões mistas de trocas de informações e de cooperação, o respeito da confidencialidade da informação e dos documentos recebidos.
As duas partes comprometem-se a resolver amistosamente qualquer diferendo que possa surgir na aplicação deste acordo, que tem uma duração de três anos renováveis por tácita recondução.
-0- PANA MB/JSG/MAR/IZ 11ago2016