Agência Panafricana de Notícias

Risco de extinção da tartaruga marinha aumenta em Cabo Verde

Praia, Cabo Verde (PANA) – O risco de extinção da tartaruga marinha “Ceretta Caretta” aumentou em Cabo Verde, apesar de a espécie ter deixado, nos últimos anos, de estar em perigo de extinção em algumas regiões do mundo, revela um relatório da União Internacional para a Conservação da Natureza a que a PANA teve acesso no fim de semana.

O documento dá conta de que os ambientalistas estão preocupados e começam a defender uma mudança no paradigma de conservação em Cabo Verde daquela epécie marinha que continua a ter no arquipélago uma das principais regiões de nidificação.

No entanto, tudo indica que os diversos programas de conservação da tartaruga “Ceretta Caretta” não tem produzido os resultados desejados, ao contrário do que está a acontecer nos nos Estados Unidos e na região do Mediterrâneo onde as ações de conservação se têm mostrado eficientes a ponto de a espécie ter deixado de estar em risco de extinção.

A ONG cabo-verdiana Bios CV, que foi a organização que apoiou a União Internacional para a Conservação da Natureza na elaboração do relatório, e que dá nota negativa à defesa das tartarugas em Cabo Verde, considera haver motivo suficiente para se repensar o paradigma de conservação da tartataruga marinha no arquipélago.

A publicação deste relatório surge numa altura em que o Governo de Cabo Verde aprovou em Conselho de Ministros uma legislação que criminaliza a captura, o abate e a comercialização de tartarugas marinhas, como forma de desencorajar atividades que estão a levar à diminuição destes animais no arquipélago.

O novo regime jurídico define como crimes a captura, detenção ou abate intencional de quaisquer espécies de tartarugas marinhas, a aquisição de tartarugas marinhas vivas ou mortas, inteiras ou partes, a comercialização de tartarugas marinhas, vivas ou mortas, incluindo embalsamadas ou restos de carcaças e o consumo da carne, ovos ou quaisquer restos de tartarugas marinhas.

O Governo justifica a necessidade de publicação de um regime jurídico específico para as tartarugas marinhas com o facto de o crime de dano ambiental, previsto para estes casos no Código Penal de Cabo Verde, não estar a garantir a tutela penal efetiva nesta matéria.

As medidas legislativas de proteção das tartarugas marinhas em Cabo Verde remontam a 1987, com a proibição da captura dessa espécie nas épocas de desova.

Em 2002, as tartarugas marinhas foram classificadas como espécies protegidas ameaçadas de extinção e, em 2005, foi proibida expressamente "a captura, posse, simples detenção ou aquisição, desembarque, comercialização e consumo de tartarugas marinhas", práticas puníveis com coimas.

Apesar disso, o Governo reconhece que, relativamente à tutela penal, a invocação do artigo 206º do Código Penal (crime de dano ambiental) para punir os infratores, não tem tido sucesso, uma vez que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que, nos casos levados a julgamento, não se tem preenchido o tipo legal de crime previsto neste artigo.

A população de tartarugas que nidificam em Cabo Verde, as tartarugas marinhas cabeçudas (Caretta caretta), é a terceira maior do mundo, após as populações de Omã e do sudeste da Flórida.

Estima-se que até 90 porcento da desova ocorra na ilha cabo-verdiana da Boa Vista.

-0- PANA CS/IZ 06dez2015