PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Regularização extraordinária de estrangeiros entra em vigor em Cabo Verde
Praia, Cabo Verde (PANA) – A nova lei que permite a regularização extraordinária de estrangeiros em situação irregular em Cabo Verde entrou em vigor quarta-feira, 120 dias após a sua publicação no Boletim Oficial do arquipélago, apurou a PANA de fonte oficial.
Este novo dispositivo prevendo a regularização dos clandestinos, em número indeterminado, presentes no arquipélago, deverá contemplar, sobretudo, muitos cidadãos oriundos da costa ocidental africana, com alguma presença no comércio informal e no ramo da construção civil.
As autoridades cabo-verdianas estimam em cerca de 20 mil o número de cidadãos estrangeiros residentes em Cabo Verde.
O último censo no arquipélago cabo-verdiano, realizado desde 2010, apontava para 18 mil e 875 cidadãos estrangeiros legalizados nessa altura (3,8 porcento do total da população avaliada em pouco mais e 500 mil habitantes).
Estima-se em pelo menos o dobro o número dos imigrantes que têm a situação por regularizar.
Um estudo sobre a identificação das necessidades dos imigrantes no processo de integração social em Cabo Verde, divulgado em agosto do ano passado, concluiu que as maiores dificuldades que os estrangeiros enfrentam em Cabo Verde são a obtenção de cartão de residência, o comprovativo de alojamento, a prova de subsistência e a falta de contrato de trabalho, emprego, língua ou a legalização.
Pouco mais de um terço (35%) afirmam que já foram vítimas de discriminação, o que é mais sentido na Cidade da Praia e em Santa Catarina, ambas na ilha de Santiago, e 52 porcento dizem estar muito bem integrados no país.
Quanto aos desafios, apontou, entre outros, a disponibilização de informação, a regulação do fluxo migratório, a fiscalização do mercado de trabalho, a definição das necessidades, a formação profissional, a articulação entre as instituições, o domínio da língua ou o combate à discriminação.
O estudo foi financiado pela União Europeia (UE) no montante de dois milhões de euros, e abrangeu 90 porcento da comunidade imigrada residente nas ilhas de Santiago, Sal, Boavista e São Vicente.
Apontou a necessidade de haver quadros qualificados para atender os imigrantes, a realização de estudos estatísticos, disponibilização de recursos financeiros para as instituições e formação das associações a nível técnico.
O Governo de Cabo Verde anunciou nessa altura a decisão de regularizar todos os cidadãos estrangeiros residentes no país, a partir de janeiro de 2015, com a entrada em vigor da lei de estrangeiros, através do decreto-lei nº 1/2015, de 06 de janeiro.
As autoridades cabo-verdianas consideram que a legalização de todos os imigrantes residentes no arquipélago será uma forma de melhorar a gestão dos fluxos turísticos e garantir critérios qualitativos e quantitativos de novas entradas no país.
A legislação que acaba de entrar em vigor estabelece que, desde que tenha entrado até 17 de novembro de 2011 e permaneça irregularmente em Cabo Verde, o cidadão estrangeiro tem 90 dias, a contar da data da entrada em vigor da lei, para “requerer a concessão de autorização de residência temporária”, devendo o pedido ser presencial.
-0- PANA CS/IZ 08jan2014
Este novo dispositivo prevendo a regularização dos clandestinos, em número indeterminado, presentes no arquipélago, deverá contemplar, sobretudo, muitos cidadãos oriundos da costa ocidental africana, com alguma presença no comércio informal e no ramo da construção civil.
As autoridades cabo-verdianas estimam em cerca de 20 mil o número de cidadãos estrangeiros residentes em Cabo Verde.
O último censo no arquipélago cabo-verdiano, realizado desde 2010, apontava para 18 mil e 875 cidadãos estrangeiros legalizados nessa altura (3,8 porcento do total da população avaliada em pouco mais e 500 mil habitantes).
Estima-se em pelo menos o dobro o número dos imigrantes que têm a situação por regularizar.
Um estudo sobre a identificação das necessidades dos imigrantes no processo de integração social em Cabo Verde, divulgado em agosto do ano passado, concluiu que as maiores dificuldades que os estrangeiros enfrentam em Cabo Verde são a obtenção de cartão de residência, o comprovativo de alojamento, a prova de subsistência e a falta de contrato de trabalho, emprego, língua ou a legalização.
Pouco mais de um terço (35%) afirmam que já foram vítimas de discriminação, o que é mais sentido na Cidade da Praia e em Santa Catarina, ambas na ilha de Santiago, e 52 porcento dizem estar muito bem integrados no país.
Quanto aos desafios, apontou, entre outros, a disponibilização de informação, a regulação do fluxo migratório, a fiscalização do mercado de trabalho, a definição das necessidades, a formação profissional, a articulação entre as instituições, o domínio da língua ou o combate à discriminação.
O estudo foi financiado pela União Europeia (UE) no montante de dois milhões de euros, e abrangeu 90 porcento da comunidade imigrada residente nas ilhas de Santiago, Sal, Boavista e São Vicente.
Apontou a necessidade de haver quadros qualificados para atender os imigrantes, a realização de estudos estatísticos, disponibilização de recursos financeiros para as instituições e formação das associações a nível técnico.
O Governo de Cabo Verde anunciou nessa altura a decisão de regularizar todos os cidadãos estrangeiros residentes no país, a partir de janeiro de 2015, com a entrada em vigor da lei de estrangeiros, através do decreto-lei nº 1/2015, de 06 de janeiro.
As autoridades cabo-verdianas consideram que a legalização de todos os imigrantes residentes no arquipélago será uma forma de melhorar a gestão dos fluxos turísticos e garantir critérios qualitativos e quantitativos de novas entradas no país.
A legislação que acaba de entrar em vigor estabelece que, desde que tenha entrado até 17 de novembro de 2011 e permaneça irregularmente em Cabo Verde, o cidadão estrangeiro tem 90 dias, a contar da data da entrada em vigor da lei, para “requerer a concessão de autorização de residência temporária”, devendo o pedido ser presencial.
-0- PANA CS/IZ 08jan2014