Agência Panafricana de Notícias

Recolher obrigatório prorrogado até 13 de Dezembro na Côte d'Ivoire

Abidjan, Côte d'Ivoire (PANA) – O recolher obrigatório instaurado na Côte d'Ivoire pelo chefe de Estado cessante, Laurent Gbagbo, na véspera da segunda volta das eleições presidenciais de 28 de Novembro passado, foi reconduzido até 13 de Dezembro próximo, anunciou a Televisão Nacional.

Com o seu fim inicialmente decretado para domingo passado, a medida viu contudo o seu horário reduzido, passando agora a vigorar das 22:00 até às 05:00 da manhã (hora local e TMG), contrariamente ao período anterior que ia das 19:00 às 06:00 horas do dia seguinte.

Laurent Gbagbo invocou razões de segurança para impor o recolher obrigatório, mas, apesar de todas as disposições de segurança já tomadas, os distúrbios e os confrontos não cessam no país.

Os militantes da oposição agrupada no seio da Coligação dos Houphouetistas para a Democracia e Paz (RHDP), cujo candidato foi declarado vencedor das presidenciais ivoirienses, não deixam de manifestar o seu desacordo contra a proclamação dos resultados do Conselho Constitucional que dão vitória a Laurent Gbagbo.

Barricadas erigidas nas grandes artérias e pneus queimados continuam a paralisar as atividades socioeconómicas em Abidjan, a capital económica do país, e nalgumas cidades do interior, testemunhando a viva tensão que reina na Côte d'Ivoire.

Mesmo a mediação iniciada pelo emissário da União Africana (UA), Thabo Mbeki, chegado domingo a Abidjan, não conseguiu baixar esta tensão, já que, segunda-feira de manhã, manifestações de protesto foram organizadas em vários bairros de Abidjan, nomeadamente em Port-Bouët (bairros do aeroporto), em Koumassi, em Marcory, em Abobo e em Adjamé.

A situação torna-se cada vez mais preocupante, apesar dos apelos incessantes da comunidade internacional para que Laurent Gbagbo «reconheça e respeite a escolha do povo», na pessoa de Alassane Dramane Ouattara para dirigir a Côte d'Ivoire nos próximos cinco anos, na sequência da seu triunfo no sufrágio de 28 de Novembro último, tal como proclamado pela Comissão Eleitoral Independente (CEI).

-0- PANA GB/JSG/MAR 07Dez2010