Reclusos obrigados a uso de uniforme nas prisões em Cabo Verde
Praia, Cabo Verde (PANA) – Uma portaria publicado pelo Governo, na quinta-feira, estabelece o regime jurídico de uso obrigatório de uniforme prisional pelos reclusos condenados em pena de prisão efetivae em todos os recintos prisionais, apurou a PANA de fonte segura.
De acordo com o documento publicado no Boletim Oficial, o uso de uniforme prisional é obrigatório para todos os cidadãos que adquiram a qualidade de recluso, nos termos definidos no número 1 do artigo 2º, independentemente de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
A referida portaria, que começa a vigorar a partir desta sexta-feira, 16, constitui a concretização das Regras Mínimas de Mandela, garantindo a igualdade entre todos os reclusos em matéria de vestuário e evitando a diferenciação, não raras vezes decorrente de insuficiência económica, diferenciação essa que poderá conduzir a sentimentos de inferioridade e humilhação.
Esta medida, conforme o documento, irá também contribuir para uma melhor segurança e higiene pessoal, para que sejam observadas as normas e os padrões mínimos humanitários para o tratamento dos reclusos.
A referida portaria destaca a importância de se ter um vestuário padronizado traduzindo assim na fixação de uma igualdade aparente entre todos os reclusos no seio prisional e permitindo não só combater práticas proibidas de transações de vestuários entre os mesmos, como também, melhorar a higiene pessoal e coletiva do estabelecimento prisional.
“Os estabelecimentos prisionais são por vezes, fustigados por insetos, como pulgas, que são introduzidas e se propagam no ambiente prisional através de roupas pessoais dos reclusos vindas do exterior. Por isso, a introdução do uniforme visa, também, reduzir significativamente as entradas de vestuários, com efeito directo na dissipação desse tipo de insetos e, assim, melhor será a higiene das prisões”, avança o documento.
“Naturalmente, para evitar estigmatizações, o uniforme será usado apenas no seio prisional, sendo que, a deslocação para fora do estabelecimento prisional, designadamente para audiências em tribunais e serviços do ministério público ou para atividades externas, licenças, tratamentos hospitalares e percursos de transferências, o recluso terá direito de usar o seu próprio vestuário”, lê-se no Boletim Oficial.
Neste sentido, o recluso entrega o uniforme prisional quando é-lhe autorizada saída, ausência ou licença provisória, temporária ou precária.
Também quanto o recluso que, comprovadamente, declarar estar de luto por falecimento de familiar de primeiro ou segundo grau da linha reta ou colateral, goza do direito de uso de vestuário pessoal próprio, até ao limite máximo de um ano.
A portaria estabelece, igualmente, que o recluso é obrigado a comparticipar, de forma igualitária, nos custos de uniforme pelo valor constante da portaria do membro do Governo responsável pela área da Justiça, como forma de, não só, co-responsabilizá-lo perante a comunidade cujas normas de convivência violou, mas também, obrigá-lo a usar, cuidar e conservar adequadamente o vestuário prisional que lhe for distribuído.
Ainda segundo o documento, o recluso é obrigado a entregar aos serviços competentes dos estabelecimentos prisionais o uniforme completo que lhe tenha sido distribuído no momento da sua saída definitiva, designadamente quando está em liberdade condicional.
O uniforme prisional é composto por um par de calças e uma camisola de manga curta, em modelo unissexo, de cor caqui ou laranja, cós sem elástico, à medida de cada recluso e em quantidade de, pelo menos, dois uniformes para cada recluso em cada ano de reclusão.
No que concerne à escolha da cor do uniforme, o BO esclarece que se optou por uma cor primária ou secundária, que sobressaia rapidamente à visão, com nítida distinção dos uniformes dos Agentes Prisionais e dos vestuários civis no mesmo ambiente e permita uma clara e rápida deteção e identificação do recluso.
0 – PANA – CS/MAR 16setembro2022