PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
RMDH condena encerramento de rádio privada no Mali
Bamako, Mali (PANA) – A Rede de Imprensa e Direitos Humanos (RMDH) condenou “energicamente” a decisão “ ilegal e ilegítima” do governador do distrito de Bamako, a capital maliana, de encerrar, desde 1 de agosto último, a rádio privada “Renouveau FM”.
Segundo fontes locais, a estação foi encerrada por ter criticado “a má governação do Mali pelo Presidente maliano (cessante), pela sua família e pelos seus colaboradores”.
A RMDH denuncia uma decisão que "viola a Declaração Universal dos Direitos Humanos, nomeadamente, o seu artigo 19 que representa o fundamento do direito internacional da imprensa ao estipular que todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e expressão".
Esta prerrogativa, acrescenta a RMDH, "implica ainda o direito de não ser inquietado pelas opiniões pessoais e de buscar, receber e divulgar, sem consideração de fronteiras, as informações e as ideias por qualquer meio de expressão que seja".
A RMDH declara-se ainda surpresa que, 27 anos após o advento da democracia pluralista no Mali, "sinónimo de liberdade de imprensa, de liberdade de expressão e de liberdade de opinião (..) um governador distrital de Bamako possa decidir o encerramento de uma rádio privada, por um motivo falacioso".
Por isso, a rede exige a reabertura sem delongas da Rádio “Renouveau FM”.
Várias outras associações e agrupamemtos da imprensa como a União das Rádios e Televisões Livres (URTEL), a Associação das Editoras de Imprensa (ASSEP) condenam esta decisão que cabe normalmente à Alta Autoridade do Audiovisual e Comunicação (HAC), única habilitada a tomar sanções contra os órgãos de imprensa.
-0- PANA GT/JSG/FK/IZ 6ago2018
Segundo fontes locais, a estação foi encerrada por ter criticado “a má governação do Mali pelo Presidente maliano (cessante), pela sua família e pelos seus colaboradores”.
A RMDH denuncia uma decisão que "viola a Declaração Universal dos Direitos Humanos, nomeadamente, o seu artigo 19 que representa o fundamento do direito internacional da imprensa ao estipular que todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e expressão".
Esta prerrogativa, acrescenta a RMDH, "implica ainda o direito de não ser inquietado pelas opiniões pessoais e de buscar, receber e divulgar, sem consideração de fronteiras, as informações e as ideias por qualquer meio de expressão que seja".
A RMDH declara-se ainda surpresa que, 27 anos após o advento da democracia pluralista no Mali, "sinónimo de liberdade de imprensa, de liberdade de expressão e de liberdade de opinião (..) um governador distrital de Bamako possa decidir o encerramento de uma rádio privada, por um motivo falacioso".
Por isso, a rede exige a reabertura sem delongas da Rádio “Renouveau FM”.
Várias outras associações e agrupamemtos da imprensa como a União das Rádios e Televisões Livres (URTEL), a Associação das Editoras de Imprensa (ASSEP) condenam esta decisão que cabe normalmente à Alta Autoridade do Audiovisual e Comunicação (HAC), única habilitada a tomar sanções contra os órgãos de imprensa.
-0- PANA GT/JSG/FK/IZ 6ago2018