PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Quatro alíneas do Código Eleitoral consideradas inconstitucionais em Cabo Verde
Praia, Cabo Verde (PANA) - O Tribunal Constitucional (TC) de Cabo Verde considerou quarta-feira inconstitucionais quatro alíneas do Código Eleitoral por estas violarem as liberdades de expressão, de informação e de imprensa, apurou a PANA de fonte segura.
Esta decisão do TC, divulgada quarta-feira na cidade da Praia, surge cinco meses após o Presidente cabo-verdiano, Jorge Carlos Fonseca, ter pedido a essa instância superior da justiça a fiscalização abstrata (sucessiva) de vários dispositivos do Código Eleitoral que “condicionam o trabalho dos jornalistas durante o período eleitoral”.
Com essa solicitação, o chefe de Estado deu satisfação ao pedido que lhe tinha sido feito nesse sentido pela Associação Sindical de Jornalistas de Cabo Verde (AJOC) que também considera que as referidas normas são violadoras dos princípios da liberdade de expressão e de informação e da liberdade de imprensa durante períodos eleitorais.
A AJOC diz ter verificado que, após as eleições de 2011, foram imensas as queixas registadas na Comissão Nacional de Eleições (CNE) contra os órgãos de Comunicação Social, tendo esta última dado provimento às mesmas, com base no artigo 105 do Código Eleitoral.
O acórdão lido, quarta-feira, pelo juiz-conselheiro do TC, António Pina Delgado, declarou inconstitucional a alínea que interdita a difusão de opinião favorável ou desfavorável aos partidos, candidatos ou listas, nos 60 dias antes das eleições.
Para o TC, a norma "viola as liberdades de expressão, de informação e de imprensa" protegidos pela Constituição da República, cria uma "restrição hostil intolerável pelo sistema de proteção de direitos fundamentais" e "lesa o núcleo essencial da liberdade de expressão".
O TC declarou também inconstitucional a norma segundo a qual os órgãos de informação não podem difundir programas com críticas e ou alusivos aos candidatos, partidos, coligação ou lista durante o mesmo período.
Isto porque, o TC considera que esta norma "provoca um efeito restritivo acentuado sobre as liberdades comunicacionais" e "desrespeita o dever de proporcionalidade que se impõe às operações de restrição de direitos".
O acordão considera ainda não conformes com a Constituição as disposições relativas ao uso, como propaganda eleitoral, de meios publicitários que ofendam a moral pública ou violem direitos legalmente protegidos.
Também condena a proibição de propaganda eleitoral nos órgãos de comunicação social fora dos tempos de antena, considerando esta "parcialmente inconstitucional".
Em consequência, o artigo 279 do Código Eleitoral vigente foi também declarado inconstitucional, já que, de acordo com o TC, faz referência às punições para quem não cumprir as referidas normas.
Com a decisão do TC, deverá agora ser aberto um processo de alteração do Código Eleitoral com vista à revogação das referidas normas.
A decisão do TC surge a menos de dois meses da realização das eleições autárquicas, marcadas para 04 de setembro, e três meses das presidenciais de 02 de outubro próximo.
Desde as eleições legislativas e presidenciais de 2011 e as autárquicas de 2012, os referidos artigos do Código Eleitoral, aprovado em 2010, são contestados pelos jornalistas e pelos órgãos de Comunicação Social cabo-verdianos.
-0- PANA CS/DD 14julho2016
Esta decisão do TC, divulgada quarta-feira na cidade da Praia, surge cinco meses após o Presidente cabo-verdiano, Jorge Carlos Fonseca, ter pedido a essa instância superior da justiça a fiscalização abstrata (sucessiva) de vários dispositivos do Código Eleitoral que “condicionam o trabalho dos jornalistas durante o período eleitoral”.
Com essa solicitação, o chefe de Estado deu satisfação ao pedido que lhe tinha sido feito nesse sentido pela Associação Sindical de Jornalistas de Cabo Verde (AJOC) que também considera que as referidas normas são violadoras dos princípios da liberdade de expressão e de informação e da liberdade de imprensa durante períodos eleitorais.
A AJOC diz ter verificado que, após as eleições de 2011, foram imensas as queixas registadas na Comissão Nacional de Eleições (CNE) contra os órgãos de Comunicação Social, tendo esta última dado provimento às mesmas, com base no artigo 105 do Código Eleitoral.
O acórdão lido, quarta-feira, pelo juiz-conselheiro do TC, António Pina Delgado, declarou inconstitucional a alínea que interdita a difusão de opinião favorável ou desfavorável aos partidos, candidatos ou listas, nos 60 dias antes das eleições.
Para o TC, a norma "viola as liberdades de expressão, de informação e de imprensa" protegidos pela Constituição da República, cria uma "restrição hostil intolerável pelo sistema de proteção de direitos fundamentais" e "lesa o núcleo essencial da liberdade de expressão".
O TC declarou também inconstitucional a norma segundo a qual os órgãos de informação não podem difundir programas com críticas e ou alusivos aos candidatos, partidos, coligação ou lista durante o mesmo período.
Isto porque, o TC considera que esta norma "provoca um efeito restritivo acentuado sobre as liberdades comunicacionais" e "desrespeita o dever de proporcionalidade que se impõe às operações de restrição de direitos".
O acordão considera ainda não conformes com a Constituição as disposições relativas ao uso, como propaganda eleitoral, de meios publicitários que ofendam a moral pública ou violem direitos legalmente protegidos.
Também condena a proibição de propaganda eleitoral nos órgãos de comunicação social fora dos tempos de antena, considerando esta "parcialmente inconstitucional".
Em consequência, o artigo 279 do Código Eleitoral vigente foi também declarado inconstitucional, já que, de acordo com o TC, faz referência às punições para quem não cumprir as referidas normas.
Com a decisão do TC, deverá agora ser aberto um processo de alteração do Código Eleitoral com vista à revogação das referidas normas.
A decisão do TC surge a menos de dois meses da realização das eleições autárquicas, marcadas para 04 de setembro, e três meses das presidenciais de 02 de outubro próximo.
Desde as eleições legislativas e presidenciais de 2011 e as autárquicas de 2012, os referidos artigos do Código Eleitoral, aprovado em 2010, são contestados pelos jornalistas e pelos órgãos de Comunicação Social cabo-verdianos.
-0- PANA CS/DD 14julho2016