PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Proibida campanha eleitoral mediática precoce no Benin
Cotonou- Benin (PANA) -- A Alta Autoridade Audiovisual e de Comunicação (HAAC) do Benin, instância de regulação da imprensa, acaba de proibir a campanha eleitoral mediática precoce no país.
Numa decisão publicada quarta-feira, em Cotonou, e a que a PANA teve acesso, todos os órgãos de imprensa escrita e audiovisual no território nacional estão estritamente pribidos de divulgar qualquer elemento de campanha política eleitoral antes do prazo previsto pelas leis e regulamentos em vigor no Benin.
Esta decisão abrange, nomeadamente, as declarações de candidatos sobre as próximas eleições presidenciais e legislativas e os spots e painés publicitários políticos relativos às referidas eleições.
As imagens de bandeirolas e bandeiras em apoio ou críticos de qualquer candidato, as promessas eleitorais ligadas a estes prazos, os apelos ao voto, as marchas e as rezas eleitoralistas de apoio à candidaturas presidenciais estão igualmente abrangidos pela decisão.
Os artigos jornalísticos injuriosos e as acusações políticas não verificadas e divulgadas nos jornais bem como qualquer ato ou facto assimilável à violação da interdição editada pela lei estão igualmente proibidos pela instância reguladora.
Por seu turno, às emissões interativas e com caráter político devem doravante ser confiadas a profissionais competentes para impedir as declarações injuriosas, as declarações e as acusações sem provas.
Há alguns meses, os estados-maiores dos partidos políticos no Benin organizam manifestações no quadro das eleições presidenciais e legislativas de 2011.
Graves atentados ao regulamento em vigor são observados na cobertura mediática destas atividades "e fazem dissimular os outros assuntos de desenvolvimento e instalam no país uma atmosfera de tensão permanente", segundo a HAAC.
Numa decisão publicada quarta-feira, em Cotonou, e a que a PANA teve acesso, todos os órgãos de imprensa escrita e audiovisual no território nacional estão estritamente pribidos de divulgar qualquer elemento de campanha política eleitoral antes do prazo previsto pelas leis e regulamentos em vigor no Benin.
Esta decisão abrange, nomeadamente, as declarações de candidatos sobre as próximas eleições presidenciais e legislativas e os spots e painés publicitários políticos relativos às referidas eleições.
As imagens de bandeirolas e bandeiras em apoio ou críticos de qualquer candidato, as promessas eleitorais ligadas a estes prazos, os apelos ao voto, as marchas e as rezas eleitoralistas de apoio à candidaturas presidenciais estão igualmente abrangidos pela decisão.
Os artigos jornalísticos injuriosos e as acusações políticas não verificadas e divulgadas nos jornais bem como qualquer ato ou facto assimilável à violação da interdição editada pela lei estão igualmente proibidos pela instância reguladora.
Por seu turno, às emissões interativas e com caráter político devem doravante ser confiadas a profissionais competentes para impedir as declarações injuriosas, as declarações e as acusações sem provas.
Há alguns meses, os estados-maiores dos partidos políticos no Benin organizam manifestações no quadro das eleições presidenciais e legislativas de 2011.
Graves atentados ao regulamento em vigor são observados na cobertura mediática destas atividades "e fazem dissimular os outros assuntos de desenvolvimento e instalam no país uma atmosfera de tensão permanente", segundo a HAAC.